Paraná

Com VTN mais caro do país, produtor do Paraná tem até 29 de setembro para declarar

Estado tem 230 municípios conveniados com a Receita Federal, responsáveis pela defi...

21 ago 23 - 19h55 Redação SOT
Com VTN mais caro do país, produtor do Paraná tem até 29 de setembro para declarar

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 8 de agosto, a Instrução Normativa 2151/2023, que define o prazo para a declaração do Valor de Terra Nua (VTN), referente ao exercício de 2023. A tabela do VTN serve de base para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Os produtores rurais têm entre 14 de agosto e 29 de setembro para realizar o lançamento do imposto. O Valor da Terra Nua é o preço de terras, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural. Por meio desse índice são definidos os preços médios, que servem como referência para negociações nos municípios. 

Desde 2005, com a Lei 11.250/2005, a União transfere aos municípios a possibilidade de fiscalização e arrecadação do ITR por meio do convênio. Além da cobrança, lançamento e fiscalização do imposto, a gestão municipal é responsável por informar o VTN local. Porém, para a FAEP, as gestões municipais não contam com capacidade técnica suficiente para definirem, fiscalizarem e atenderem os produtores rurais e o convênio passou a ser uma possibilidade concreta de incremento da receita.

“Sabemos que o município deve fazer a adequação do valor, mediante justificativa técnica. Mas não é isso que está ocorrendo. Hoje, o Paraná tem a tabela com os maiores valores de terra nua do país. Isso impacta diretamente nos custos de produção. O VTN não pode se tornar um incremento na receita das prefeituras”, defende o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette. “Estamos recebendo muitas reclamações e, dentro do possível, estamos buscando o diálogo com as prefeituras. É preciso critérios técnicos para definir esse valor, pois é mais um custo no bolso do produtor”, complementa.

A definição do valor leva em consideração critérios técnicos estabelecidos pela legislação e pelas Instruções Normativas nº 1640/2016 e nº 1877/2019, que normatiza a prestação das informações sobre VTN à Secretaria Especial da Receita Federal. O levantamento técnico é realizado por profissionais habilitados, vinculados ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).

Conforme nota técnica do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), a pesquisa de preços de terras agrícolas, realizada anualmente pelo órgão junto aos 22 núcleos regionais, não serve de base de cálculo para o VTN.

Via: Assessoria Sistema FAEP - Foto: Divulgação


Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão! 

CANAL NO WHATSAPP  -  CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS 



Leia Também:
Publicar um comentário:
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.