06 de maio de 2025

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Blitz registra "racha", 38 condutores embriagados, não habilitados e manobras perigosas

Dezesseis condutores foram conduzidos para a 15ªSDP por crime de embriaguez ao volante...

Blitz registra "racha", 38 condutores embriagados, não habilitados e manobras perigosas

Dando continuidade às fiscalizações de embriaguez ao volante, a Transitar e a Guarda Municipal realizou mais uma blitz na última madrugada (29), entre 00h30 e 6h, na Avenida Brasil, próximo ao antigo terminal leste.

Como parte da instrução dos novos Agentes da Mobilidade, a ação aconteceu mesmo com chuva, e o resultado mais uma vez é alarmante.

Foram emitidas 117 notificações de trânsito, dentre estas destaca-se alguns dos principais fatores e condutas de risco para a segurança viária: 

- 38 condutores dirigindo sob efeito de álcool, sendo 16 destes em crime de trânsito. A penalidade aplicada para a infração de embriaguez ao volante, artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, é multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH pelo período de 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses a penalidade é a multa em dobro e a cassação da CNH;

- dois condutores flagrados disputando corrida, o conhecido "racha", conforme artigo 173 do CTB. A penalidade para esta infração é multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão da CNH pelo período de 12 meses e remoção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses a penalidade é a multa em dobro e a cassação da CNH. Esta infração é passível de aplicação mesmo sem abordagem, e pode ser enquadrada em crime de trânsito se houver perigo de dano;

- um condutor realizando manobra perigosa através de arrancada brusca, com enquadramento no artigo 175 do CTB, cuja penalidade é multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão da CNH pelo período de 12 meses e remoção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses a penalidade é a multa em dobro e a cassação da CNH, assim como no caso de embriaguez ao volante, situação em que esse condutor incorreu;  

- um condutor enquadrado no artigo 170 do CTB, quando quase atropelou os agentes depois de passar por cima dos cones e frear a poucos metros dos servidores. A penalidade para a infração é de multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH pelo período de 12 meses. Embriagado e com carteira de habilitação provisória, o motorista do automóvel foi conduzido para a 15ªSDP;

- nove condutores não possuíam CNH (art 162 I), dois estavam com a CNH suspensa ou cassada (art 162 II) e um não tinha habilitação para o veículo que conduzia (art 162 III). Sendo uma das condutas mais preocupantes para o Órgão de Trânsito de Cascavel, considerando a incidência de óbitos de condutores não habilitados, muitos combinam outros fatores alarmantes, como embriaguez e a não utilização de itens de segurança obrigatórios. A multa para as infrações é de R$ 880,41 para os artigos 162 I e II, e de R$ 586,94 para o artigo 162 III. Se o condutor for diferente do proprietário do veículo, a multa será aplicada em dobro por permitir a posse do veículo para condutor não habilitado.   

Foram removidos 13 veículos ao pátio da Transitar.

Por: SOT/Via: Assessoria Município de Cascavel - Foto: Divulgação - Foto:

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