terça-feira, 22 de abril de 2025

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Brasil

Antecedentes criminais duram para sempre? Decisão importante será tomada sobre o tema

Advogado Henrique Salvati Beck Lima explica que atualmente lei é omissa em relação ao período de tempo pelo qual o juiz pode considerar antecedentes de forma negativa...

Um assunto importante, que impacta diretamente na vida de milhares de pessoas, será discutido pelo Supremo Tribunal Federal: antecedentes criminais. O julgamento, que gerará repercussão geral (ou seja, embasará entendimento de todo o judiciário brasileiro), decidirá se condenações do passado podem ser entendidas como maus antecedentes no momento em que um juiz for realizar a aplicação de uma pena ou concessão de um benefício legal.

O recurso, que está no STF, foi movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), questionando decisão em que o Tribunal de Justiça estadual (TJ-SC) não considerou como maus antecedentes, na dosimetria da pena de um sentenciado por tráfico, condenação cuja pena foi extinta há mais de cinco anos. Para o TJ-SC, a consideração da condenação anterior na fixação da pena-base configuraria ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois seus efeitos não poderiam durar eternamente.

O advogado Henrique Salvati Beck Lima explica que os antecedentes criminais dizem respeito à vida pregressa de uma pessoa perante o sistema da Justiça Criminal. “Muita gente confunde com anotação policial, que é qualquer registro na ficha de antecedentes. Por isso, ter passagem pela polícia não significa que a pessoa foi necessariamente condenada ou cometeu o crime”, contextualiza Henrique.

Atualmente, a legislação brasileira deixa em aberto à validade dos antecedentes. “A lei atual é omissa sobre esse aspecto e a decisão acaba sendo diferente, de acordo com o juiz que analisa. Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir a questão no âmbito do recurso extraordinário número 593.818/SC, discutindo se condenações anteriores cujas penas tenham sido cumpridas ou extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fixação de pena-base em novo processo criminal.”, pontua o advogado Henrique Salvati Beck Lima.

Via: Redação/Assessoria de Imprensa - Foto: Divulgação

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