Lula sanciona lei que garante assistência psicológica gratuita a mulheres antes e depois do parto
Texto acrescenta dois novos parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente e amplia lista de serviços de saúde mental oferecidos pelo SUS.....
Foi ampliado o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto através do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 14.721 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 9 de novembro.
A Lei acrescentou dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069). No artigo 8º, a nova redação prevê assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera que deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.
Já no artigo 10º, que define obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, houve o acréscimo de deverão haver atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
Segundo o texto, o atendimento psicológico pode começar ainda na gestação, durante o pré-natal, que é o acompanhamento e assistência médica à gestante. A assistência poderá prosseguir até o puerpério, período de 40 a 60 dias após o parto, conhecido também como resguardo. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
Leia Também
Mais Lidas
TCE-PR determina ajustes em licitação de R$ 251,9 milhões para o transporte coletivo de Cascavel
Polícia Civil apreende cerca de 200 peças de roupas avaliadas em R$ 30 mil durante investigação de desvio em loja no Paraná
Tragédia: Colisão frontal destrói carros, mata duas pessoas e deixa feridos em estado gravíssimo em Tupãssi
Câmeras de segurança registram momento em que carro pega fogo após colisão em Cascavel