PRF esclarece sobre renovação do Exame Toxicológico para Condutores de CDI
O prazo de validade do exame toxicológico é de dois anos e meio, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro......
O Inspetor Salgueiro da Polícia Rodoviária Federal, trouxe nesta segunda-feira (04/12), esclarecimentos importantes sobre a renovação do exame toxicológico para condutores das categorias CDI. Uma mensagem enviada pelo aplicativo informa erroneamente a necessidade de renovação a partir do dia vinte e oito do mês corrente.
A informação equivocada tem gerado preocupação entre os condutores, mas o inspetor esclareceu que a renovação do exame é obrigatória apenas para aqueles cujo teste está vencido. Para quem realizou o exame e o inseriu no prontuário da CNH, não há necessidade de renovação, desde que o exame tenha sido feito há menos de dois anos e meio.
O prazo de validade do exame toxicológico é de dois anos e meio, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, na resolução do CONTRAN mil e dois, e na deliberação dois nove oito. Portanto, o Inspetor orienta os condutores a aguardarem a correção da informação por parte da Secretaria Nacional de Trânsito.
A fiscalização do exame toxicológico continuou sendo obrigatória desde 2017, mas a sua fiscalização estava suspensa. A retomada da fiscalização está programada para o dia vinte e oito de dezembro. Salgueiro tranquiliza os condutores, reforçando que não há necessidade de renovar o exame para aqueles que o possuem em dia. O comunicado visa evitar correrias desnecessárias e tranquilizar os condutores quanto aos prazos reais estabelecidos pela legislação de trânsito.
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