Paraná

Prazo de opção pelo Simples Nacional termina no próximo dia 31

É importante manter atenção às datas para evitar a perda dos prazos de pagamento e...

11 jan 24 - 15h50 Redação SOT
Prazo de opção pelo Simples Nacional termina no próximo dia 31

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para optar pelo Simples Nacional, regime tributário criado para facilitar o recolhimento de impostos, já que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, além de garantir o tratamento diferenciado em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. 

A escolha pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas em atividade até o dia 31 de janeiro de 2024. Caso seja aceita, a opção pelo regime irá retroagir a 1º de janeiro. Para as empresas que estão iniciando suas operações, o prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual. A opção, quando deferida, produz efeitos a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde que não tenham decorridos 60 dias dessa data. Após esse período, a opção só será possível em janeiro do ano seguinte. 

A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

As empresas que foram excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção. Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência. 

Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é preciso seguir as orientações disponíveis no site da Receita Federal. Para regularizar pendências indicadas por estados e municípios, o indicado é procurar atendimento do respectivo ente federativo.

“É importante que os empresários ou contadores estejam atentos aos prazos e particularidades de cada caso. É um regime tributário importante para as pessoas que estão iniciando o próprio negócio, e precisam de incentivos fiscais para expandir seu faturamento”, ressalta o presidente da AMIC PR, Jovane Borges.  

Como solicitar?

A solicitação de opção deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional. Na aba “Simples Serviço”, clique em “Opção: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, depois clica no ícone de código de acesso. Para gerar o código, caso seja o primeiro acesso, são necessárias informações como o CNPJ da empresa; CPF do responsável pela empresa na Receita Federal; número do recibo do IRPF do titular responsável. Para acompanhar a solicitação do serviço, o contribuinte deve acessar “Acompanhamento da Formalização na Opção pelo Simples Nacional”. O resultado será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2024.

Via: Assessoria Amic Paraná - Foto: Divulgação


Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão! 

CANAL NO WHATSAPP  -  CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS 



Leia Também:
Publicar um comentário:
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.