21 de abril de 2025

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Confira o que poderá ficar aberto em Cascavel, após o decreto do Governador

O comércio no interior da rodoviária seguirá as normas do comércio geral, aplicada ao decreto...

Confira o que poderá ficar aberto em Cascavel, após o decreto do Governador

INFORMAÇÕES ÚTEIS CETTRANS/TRANSITAR:

DECRETO ESTADUAL 4.942/2020

Transporte Coletivo *Urbano: Autorizado para serviços essenciais, de segunda a sábado (exceto feriados). Gratuidades suspensas, exceto para deficientes. 

Das 06h00 às 08h00

Das 12h00 às 14h00

Das 17h30 às 19h30

Permitido o transporte, somente, de passageiros sentados.

Ouvidoria do Transporte: (45) 99984-7201

Rodoviária: Aberta em horário normal para embarque/desembarque e atendimento das agências de viagens. O comércio no interior da rodoviária seguirá as normas do comércio geral, aplicada ao decreto.

EstaR e Recursos de Multas/Apresentação de Condutor: Fechado, enquanto permanecer a vedação do decreto. 

Prazos para regularização de notificações ficam suspensos enquanto mantidas as restrições atuais, ficando condicionado a imposições de novas normas que os substitua. 

O condutor tem a opção de regularizar as notificações do EstaR via app Vago. 

Ouvidoria EstaR:  (45) 99137-3282

Contato do Setor de Fiscalização:  (45) 3036-8052 ou 3036-8041.

SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS, CONFORME DECRETO ESTADUAL

I - tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - assistência veterinária;

IV - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

VI - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII - funerários;

VIII - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X - transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

XI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII - telecomunicações;

XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV - imprensa;

XVI - segurança privada;

XVII - transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;

XVIII - serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX - compensação bancária;

XXI - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social

XXII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV - setores industrial e da construção civil, em geral.

Serviços públicos em geral.

O que acontece com que desrespeitar as regras?

Pessoas físicas que descumprirem o decreto poderão receber multa de 1 a 5 UPFs e pessoas jurídicas de 20 a 100 UPFs (cada UPF tem valor de R$ 106).

Por: SOT/Via: Redação/Viamar Henrique Mondadori - Foto: Divulgação - Foto:

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