Confira o que poderá ficar aberto em Cascavel, após o decreto do Governador
O comércio no interior da rodoviária seguirá as normas do comércio geral, aplicada ao decreto...

INFORMAÇÕES ÚTEIS CETTRANS/TRANSITAR:
DECRETO ESTADUAL 4.942/2020
Transporte Coletivo *Urbano: Autorizado para serviços essenciais, de segunda a sábado (exceto feriados). Gratuidades suspensas, exceto para deficientes.
Das 06h00 às 08h00
Das 12h00 às 14h00
Das 17h30 às 19h30
Permitido o transporte, somente, de passageiros sentados.
Ouvidoria do Transporte: (45) 99984-7201
Rodoviária: Aberta em horário normal para embarque/desembarque e atendimento das agências de viagens. O comércio no interior da rodoviária seguirá as normas do comércio geral, aplicada ao decreto.
EstaR e Recursos de Multas/Apresentação de Condutor: Fechado, enquanto permanecer a vedação do decreto.
Prazos para regularização de notificações ficam suspensos enquanto mantidas as restrições atuais, ficando condicionado a imposições de novas normas que os substitua.
O condutor tem a opção de regularizar as notificações do EstaR via app Vago.
Ouvidoria EstaR: (45) 99137-3282
Contato do Setor de Fiscalização: (45) 3036-8052 ou 3036-8041.
SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS, CONFORME DECRETO ESTADUAL
I - tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - assistência veterinária;
IV - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
VI - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII - funerários;
VIII - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X - transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
XI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII - telecomunicações;
XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV - imprensa;
XVI - segurança privada;
XVII - transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
XVIII - serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX - compensação bancária;
XXI - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social
XXII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV - setores industrial e da construção civil, em geral.
Serviços públicos em geral.
O que acontece com que desrespeitar as regras?
Pessoas físicas que descumprirem o decreto poderão receber multa de 1 a 5 UPFs e pessoas jurídicas de 20 a 100 UPFs (cada UPF tem valor de R$ 106).
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