Justiça nega pedido de lockdown em regiões mais afetadas pelo Covid-19 no Paraná
A decisão divulgada neste sábado (04) é do juiz Eduardo Lourenço Bana. A ação civil pública havia sido ajuizada de forma conjunta pelas promotorias de Proteção à Saúde......
A Justiça negou o pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) para declarar lockdown nas áreas do Estado mais afetadas pela pandemia de Covid-19.
A decisão divulgada neste sábado (04) é do juiz Eduardo Lourenço Bana. A ação civil pública havia sido ajuizada de forma conjunta pelas promotorias de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel.
Segundo informações do Portal Bem Paraná, a maioria dos pedidos teria sido rejeitada porque o juiz entendeu que o Governo do Paraná já tomou as providências necessárias e que a "quarentena restritiva", com ordem para fechar o comércio de 134 cidades, é o bastante neste momento.
“Dentro dessa ótica, a escolha feita pela administração pública de instituir uma quarentena rigorosa ao invés de um lockdown deve ser mantida, pois proporcional e adequada à situação posta. Nessa senda, cumpre destacar que a decisão encontra respaldo em pronunciamento técnico e respeita a ideia de que as restrições aos direitos individuais devem se dar na medida do necessário”, apontou o juiz.
O único pedido dos promotores que o juiz aceitou foi a proibição de realização de cultos e aconselhamentos religiosos presenciais no rol de atividades essenciais. Entretanto, uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), editada na quinta (2), já proibia eventos religiosos presenciais.
Ao analisar o pedido para suspender os procedimentos médicos eletivos, o magistrado concluiu que o pedido não merece guarida, pois o decreto estadual 4942/2020 suspendeu em todo Estado os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, visando à otimização do estoque existente e preservando sua utilização para terapias intensivas e emergenciais.
No terceiro ponto apreciado, pedia abstenção de implantação de atos capazes de promover ou incentivar a liberação de atividades e serviços não essenciais, o juiz indeferiu o pedido ante a não comprovação da probabilidade de ocorrência de ilícitos.
O magistrado também não deferiu o pedido que trata de shoppings e academias de ginástica e manteve o contido em decreto. Como traz a decisão, o Estado alterou o status dos shopping centers, galerias e centros comerciais, academias e centros de ginásticas e esportes em geral de automaticamente suspensos para suspensão mediante análise.
“Com isso não inviabilizou as atividades por completo, mas também não as inseriu entre os serviços essenciais. Abriu-se a possibilidade, a depender do estágio em que se encontra a pandemia, de abri-los ou fecha-los, sempre, é claro, embasado em critérios técnicos”, completa.
Leia Também
Mais Lidas
Aeronave faz pouso de emergência após falha no trem de pouso em Cascavel
Com 117 novas casas, Conjunto Favo de Mel chega a 85% de conclusão e dá esperança de nova vida para famílias
Motorista abandona veículo com placa clonada após perseguição em Cascavel
Polícia Rodoviária Federal apreende mais de uma tonelada de maconha oculta em carga de sucata na BR-277 em Cascavel