População merece conhecer seus direitos no atendimento público, defende Nadir Lovera
A vereadora lembra que especialmente as pessoas em situação de vulnerabilidade social...

Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (06) o Projeto de Lei nº 56/2020 proposto pela vereadora Nadir Lovera. A matéria prevê que sejam colocados cartazes em todos os locais de atendimento do serviço público informando aos usuários seus direitos previstos no Art. 5º da Lei 13.460/2017 e que obrigam os funcionários públicos a tratar com eficiência e civilidade o cidadão.
“Estamos acostumados a ver sempre os cartazes informando que é crime desacatar servidor público no exercício da função, porém grande parte das pessoas não sabe quais são os seus direitos e são frequentemente desrespeitadas ou impossibilitadas de obter o que precisam”, afirma Nadir Lovera. A vereadora lembra que especialmente as pessoas em situação de vulnerabilidade social, com deficiências físicas ou mentais e aquelas com pouca alfabetização são as mais prejudicadas quando dependem de serviços públicos.
São direitos da população ser ser tratado com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários; presunção de boa-fé do usuário; atendimento acessível, cumprimento de prazos, adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação; igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; cumprimento de prazos e normas procedimentais; definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário; adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários; autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade; manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento; eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos; aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos e vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.
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