A 4ª Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Paraná revogou a resolução que suspendia a aplicação de multas automáticas para motoristas das categorias C, D e E que não realizaram o exame toxicológico obrigatório. A liminar contra o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/PR), divulgada nesta quinta-feira (23), destacou que mudanças em normas federais não podem ser feitas por resoluções administrativas locais.
A controvérsia teve início quando o Cetran/PR, por meio da Resolução nº 89/2024, suspendeu a aplicação do artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alegando insegurança jurídica. O juiz responsável pelo caso, Eduardo Lourenço Bana, no entanto, ressaltou que a "a Administração Pública só pode agir quando autorizada por lei" e não pode criar, alterar ou revogar leis por meio de resoluções.
Com a revogação da suspensão, motoristas que não realizaram o exame no prazo estarão sujeitos às penalidades que incluem multa de R$ R$ 1.467,35 e perda de 7 pontos na carteira.
"O exame toxicológico é uma política pública de prevenção que contribui significativamente para a redução de acidentes nas estradas. É importante que os motoristas reconheçam seu papel fundamental na segurança no trânsito e não percam o último prazo para realização do teste", pontua Pedro Serafim, diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox).
Prazos - Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou deliberação estabelecendo um esquema de escalonamento para a realização do teste. O prazo para motoristas com CNH com data de vencimento de janeiro a junho se encerrou em 31 de abril.
Já os profissionais com CNH com vencimento de julho a dezembro têm até 31 de maio para fazer o exame, de acordo com o cronograma . As datas-limite para cada grupo podem ser consultadas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo site da Abtox.
O que é o exame toxicológico - O exame, utilizado para detectar a presença de substâncias tóxicas e drogas no organismo, é obrigatório desde 2015 para motoristas que conduzem veículos de grande porte ou transporte de passageiros – como caminhões, ônibus e carretas. Para o procedimento laboratorial, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$135.
Via: Assessoria Abtox - Foto: Divulgação
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