Em novo decreto Prefeito autoriza a volta dos esportes em Cascavel
De acordo com o prefeito algumas normas terão que ser adotas para que as práticas desportivas funcionam...
O Prefeito de Cascavel Leonaldo Paranhos, fez uma transmissão Ao Vivo na página do Facebook. Assim como o comércio, as instituições esportivas como os jogos de futebol, também poderão voltar a funcionar. De acordo com o prefeito algumas normas terão que ser adotas para que as práticas desportivas funcionam.
As medidas são:
1 - Os atletas/alunos deverão apresentar teste para coronavírus;
2 - Controle do número de atletas no estabelecimento privado;
3 - Permissão de acesso ao espaço apenas a atletas com horário marcado;
4 - Confecção de uma relação, contendo o nome, endereço e telefone para contato de cada atleta que adentrar no recinto. (A referida lista não poderá conter rasuras e nem abreviações nos nomes dos atletas).
5 - Obrigatoriedade de disponibilização do álcool em gel nas entradas de cada quadra esportiva, havendo fiscalização de sua efetiva utilização;
6 - Orientar os atletas quanto aos cuidados e medidas de prevenção de contaminação pelo coronavírus;
7 - Uso obrigatório de máscaras aos que estão em atividade e para aqueles que ingressarem e serem do recinto, não será permitido público;
8 - Permissão de no máximo 14 (quatorze) pessoas na quadra esportiva;
9 - Não será permitido realização de churrascos e confraternizações no estabelecimento;
10 - Proibido a entrada de crianças, que não sejam os atletas que constem discriminados na lista da entidade e ou do estabelecimento, proibição de idosos e a permanência de acompanhantes no estabelecimento;
11 - Cada jogador deverá trazer seus próprios objetos de uso pessoal, não sendo permitido o seu uso comum;
12 - Orientação aos atletas quanto a necessidade de manterem-se hidratados e que tragam sua garrafa e objetos de uso pessoal de suas residências;
13 - Orientar os jogadores que em caso de apresentação de qualquer sintoma (febre, gripe, tosse etc…) que retornem às suas residências e em caso de permanência dos sintomas, comunicarem aos órgãos municipais de saúde via fone 3096-9090;
14 - Realizar a aferição da temperatura dos atletas na entrada do estabelecimento, com a finalidade de verificar a existência de estado febril;
15 - Proibição da utilização de vestiários;
16 -Cada escola terá o seu termômetro corporal digital com infravermelho e ou laser sem toque;
17 - Não haverá a utilização de coletes;
18 - Cada atleta com o uso obrigatório dos materiais de proteção;
19 - Cada atleta irá levar a sua garrafa de água particular;
20 - Os bebedouros e vestiários serão isolados e não será permitida a sua utilização durante os treinos;
21 - O atleta deverá vir uniformizado de casa;
22 - Os professores devidamente uniformizados e com máscara, para fácil identificação;
23 - Não será permitido que participe dos treinamentos atletas com doenças crônicas e cardiorrespiratórias;
24 - Durante o intervalo de cada treino, será feita a higienização dos materiais de treinamento;
Para conferir a minuto do decreto clique aqui.