Sociedades uniprofissionais têm direito a redução de impostos municipais
O recolhimento do ISSQN de forma fixa e anual é um dos itens de direito garantidos por lei...
Médicos, dentistas, advogados, engenheiros e outros profissionais liberais, possuem o direito à redução nos custos com impostos municipais. É o que diz o Decreto Lei n°406/68, o qual prevê benefício tributário as chamadas sociedades uniprofissionais, compostas por trabalhadores liberais.
As sociedades uniprofissionais são enquadradas pelas prefeituras com base em alguns critérios básicos, como: não ter sócio pessoa jurídica, não participar de outra sociedade, não desenvolver atividade diversa daquela que esteja habilitada e não ter sócios que participem somente para aportar capital ou administrar. Esses requisitos podem variar de município a município, conforme regimento da legislação, bem como as atividades incluídas.
Contudo, uma vez estabelecida a participação do grupo nessa categoria, a legislação federal dispõe de privilégio por meio de fixação de taxas. "O decreto Lei nº 406/68, em seu artigo 9º prevê o benefício tributário as sociedades uniprofissionais, autorizando o recolhimento do ISSQN de forma fixa e anual, calculado com base em cada sócio habilitado e não variável e pelo faturamento mensal”, explica o advogado que atua na área de Direito Tributário, Gustavo Fernandes Borille.
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