Mais de 350 empresários estiveram na noite de segunda-feira, no Auditório Cascavel, na Acic, para entender melhor sobre Implementação da política da premiação. O assunto foi apresentado pela advogada Raissa Maximo, especialista que, além de explicar sobre as alterações jurídicas incorporadas ao tema desde 2017, detalhou a base jurídica que dá segurança às novidades que vieram. “O prêmio tem sinônimo de meritocracia e, corretamente utilizado pela empresa, estimula e valoriza o bom profissional”, de acordo com ela.
Raissa informou sobre como a premiação era tratada antes e depois da reforma trabalhista de 2018. Antes, o prêmio era incorporado ao contrato e não podia ser retirado. Havia cobrança de encargos trabalhistas e incidência de contribuição previdenciária. A novidade é que, com a reforma, não importa a habitualidade do pagamento, porque a premiação não tem reflexos trabalhistas nem previdenciários. A cobrança do Imposto de Renda somente acontece se o salário e o prêmio, somados, ultrapassarem o teto estabelecido.
A reforma trabalhista sancionada pelo então presidente Michel Temer favorece, nesse assunto, o empreendedorismo e dá liberdade ao empregador de valorizar os seus melhores funcionários. O artigo 457 da CLT, a lei 8.212 e a consulta pública de número 151, da Receita Federal, dão garantias jurídicas à matéria. Raissa falou dos requisitos para a implementação da premiação. São eles: liberalidade (é a não obrigatoriedade) e o desempenho superior (tudo o que está acima da média). O prêmi0 é uma ferramenta à disposição do empregador para reconhecer as contribuições para a empresa daquele que veste a camisa e dá resultados significativos ao negócio.
Como pagar - A advogada destacou que a empresa pode pagar o prêmio como preferir, com bens, produtos, dinheiro e serviços. A lei, segundo Raissa, não fala em limite de valor. A habitualidade (intervalo de tempo ou períodos nos quais o prêmio tem duração) quem define é o empregador. Para adotar esse instrumento na empresa, é preciso ter regulamento, dar publicidade ao regramento, aderência e aceite do emprego, firmar termo de adesão junto ao colaborador (é ele quem define se quer ou não participar), e confeccionar relatório de métricas.
Raissa Maximo disse que, ao contrário do que muitos possam pensar, premiação é diferente de comissão. Ela citou também os resultados práticos que o prêmio oferece ao negócio: reconhecimento e retenção de talentos, diferencial competitivo, desoneração da folha, mais produtividade e lucratividade. A advogada falou ainda da definição de indicadores principal e secundários para tornar a premiação o mais justa possível. Exemplificou como pontos a serem considerados na parametrização ausência de advertências e de retrabalho, índice de satisfação do cliente, redução do desperdício, entre outros.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação
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