Em uma decisão recente, a juíza eleitoral Claudia Spinassi concedeu tutela de urgência em favor de Luiz Fernando Mantovani, candidato a vice-prefeito de Cascavel, pertencente à coligação "Renovar com Fé em Deus e a Força", após serem veiculadas informações difamatórias em uma conta anônima do Instagram. A decisão vem em resposta a uma ação judicial que alega a disseminação de conteúdo falso e prejudicial à reputação do candidato.
O caso envolveu a conta “@DireitaCascavel” no Instagram, que publicou uma imagem combinada com áudio que, segundo a denúncia, vinculava Luiz Fernando Mantovani à prática criminosa de compra de votos. A coligação alegou que as mensagens visavam criar um ambiente emocional negativo e enganar o eleitorado com informações inverídicas e caluniosas.
“Sou de Cascavel, invisto nessa cidade que é o lar das minhas filhas e sede das minhas empresas. Não teria uma sólida vida empresarial se eu fosse adepto de atos ilícitos. Me coloquei como candidato porquê acredito que junto com Pacheco podemos fazer mais e melhor pela nossa cidade. Estamos fazendo uma campanha limpa, ética e com o respeito que o Cascavelense merece”, enfatiza Fernando Mantovani.
A decisão da juíza Spinassi determinou que a plataforma Instagram forneça, em até 48 horas, os dados cadastrais dos responsáveis pela conta “@DireitaCascavel”. Isso inclui informações como nome, telefone e e-mail dos titulares. Além disso, foi imposto ao responsável pela conta que se abstenha de realizar novas publicações com conteúdo difamatório, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
A magistrada destacou que o conteúdo divulgado possui um caráter claramente difamatório, buscando associar o candidato a ideologias políticas que não correspondem à sua trajetória e utilizando montagem e trucagem para descontextualizar informações. Segundo ela, essa conduta viola os direitos do candidato e ultrapassa os limites da liberdade de expressão.
A decisão também exige que, após a identificação do responsável, ele seja notificado para apresentar defesa e esclarecer as medidas adotadas para cumprir a decisão judicial. A ação conta com certificação blockchain, comprovando que as publicações impugnadas estavam acessíveis no momento da demanda.
Essa medida é uma tentativa de combater a disseminação de informações falsas e garantir que a integridade das campanhas eleitorais seja preservada, assegurando um processo eleitoral justo e transparente. A decisão foi deferida no último dia 08 de setembro.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação
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