O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está analisando uma representação que envolve a veiculação de publicidade institucional no município de Cascavel, a qual é considerada uma conduta vedada durante o período eleitoral.
A situação foi identificada em placas publicitárias que continham slogans como "Cascavel Avança Mais Fase 3", "2ª Melhor Cidade do Brasil" e "Cidade de Vencedores", que promovem a atual administração municipal e seus apoiados.
De acordo com o artigo 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997, é proibida a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A jurisprudência do TSE é clara ao afirmar que a manutenção de publicidade institucional durante esse período, independentemente do momento em que foi autorizada, configura uma conduta ilícita.
A representação foi apresentada pela Coligação Minha Vida é Cascavel (Federação PSDB, CIDADANIA/PDT/PRTB/PSB/UNIÃO/SOLIDARIEDADE), que argumentou que a continuidade dessas publicidades compromete a isonomia do processo eleitoral e beneficia o atual prefeito e os candidatos apoiados por ele. A coligação solicitou a remoção imediata das publicidades, sob pena de multa diária, e a aplicação de sanções aos representados por conduta vedada.
O TSE reafirmou que a vedação à publicidade institucional visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. O caso está em andamento, e o tribunal avaliará as evidências apresentadas para determinar as sanções apropriadas.
Via: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação
Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão!
CANAL NO WHATSAPP - CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS