Cascavel

Atenção, consumidor: Black Friday não é sinônimo de blackout de direitos

OAB Cascavel alerta sobre ofertas 'imperdíveis' que, muitas vezes, escondem armadil...

05 nov 24 - 17h07 Redação SOT
Atenção, consumidor: Black Friday não é sinônimo de blackout de direitos

A temporada de "esquenta Black Friday" chegou, invadindo lojas e redes sociais com ofertas “imperdíveis” e descontos de “última hora”. Mas será que essas promoções são realmente vantajosas? Pensando nisso, a OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Cascavel) - por meio de sua Comissão de Direito do Consumidor - elaborou um alerta para o risco de fraudes, pois em meio a tanto marketing agressivo, é essencial que o cidadão esteja preparado para identificar descontos reais e evitar armadilhas.

Mesmo em tempos de campanhas promocionais, o Código de Defesa do Consumidor continua valendo. Isso significa que os direitos à informação completa sobre os produtos, à garantia legal contra defeitos e à indenização em casos de produtos impróprios ou defeituosos permanecem inalterados. “Além disso, o acesso facilitado ao Judiciário é um direito estabelecido pela legislação”, pontua o presidente da Comissão, advogado Juliano Tolentino.

Evite as fraudes de Black Friday

Para evitar as ciladas do período, a Comissão recomenda segurar o impulso e refletir sobre a real necessidade de cada compra. Fazer uma lista prévia dos produtos desejados ajuda a focar nas prioridades. Desconfiar de descontos absurdos e ofertas milagrosas, muitas vezes usadas para atrair consumidores desavisados, é outra recomendação. 

Para saber se os descontos são vantajosos ou apenas estratégias de marketing, a orientação é pesquisar os preços em plataformas confiáveis, como Buscapé e Zoom. “Acompanhar a evolução dos preços ao longo do tempo ajuda a assegurar se a oferta está dentro do razoável, seja para evitar valores muito baixos, seja para identificar um bom desconto”, completa o doutor Tolentino.

Atenção às compras online

Ao comprar online, a atenção deve ser ainda maior, uma vez que,  na ânsia de aproveitar uma boa oferta, o consumidor pode não perceber possíveis armadilhas. Verificar o endereço do site, conferir se o domínio está correto e se há o cadeado de segurança no navegador - que certifica a segurança do site - é indispensável. 

Outra dica é não clicar em links suspeitos que normalmente chegam por email e pesquisar a reputação das lojas no Reclame Aqui e no Procon. Esses cuidados são fundamentais para evitar fraudes. “O ideal  é dar preferência às compras pelo aplicativo oficial dos fornecedores, que são mais seguros. E ao pagar online, o cartão de crédito parcelado é a opção mais segura em caso de necessidade de reembolso”, orienta Tolentino.

E se algo der errado?

Caso o consumidor se sinta lesado, a Comissão orienta procurar primeiro o fornecedor e registrar a queixa. Caso a resposta continue  insatisfatória, a próxima etapa é registrar a reclamação no Procon e em sites especializados, para alertar outros consumidores. Em compras com cartão de crédito, é possível ainda contestar a transação na administradora. 

Em casos de golpe, a Comissão aconselha a registrar um boletim de ocorrência e buscar o Judiciário o quanto antes para tentar o ressarcimento do prejuízo e para que os responsáveis sejam punidos.

Via: Assessoria OAB Cascavel- Foto: Divulgação


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