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OAB Cascavel orienta empresas a cumprir prazos e fechar 2024 dentro da legalidade

Ficar atento às obrigações tributárias, trabalhistas e contratuais é essencial para...

18 nov 24 - 18h07 Redação SOT
OAB Cascavel orienta empresas a cumprir prazos e fechar 2024 dentro da legalidade

Em pleno mês de novembro, a corrida para fechar 2024 com as pendências resolvidas já começou. E para quem está à frente das áreas administrativa e de recursos humanos, o momento exige atenção redobrada. A Comissão de Direito Empresarial e Recuperação Judicial e Falência da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Cascavel) reforça a importância de tomar medidas jurídicas e fiscais ainda este ano para evitar surpresas indesejáveis e garantir uma transição tranquila para o próximo ano.

“Aqui falamos não só de exigências legais, mas de práticas que garantem a solidez e o crescimento de cada negócio”, detalha o presidente da Comissão, Rafael Salvatti. Especialista em Direito Tributário e Empresarial, ele garante que, para deixar a casa em ordem e garantir um recomeço estratégico para 2025, é importante fazer um checklist das obrigações legais. O ideal é já começar a lista de olho nas obrigações fiscais, com a revisão tributária. “Revisar os tributos pagos ao longo do ano pode parecer uma tarefa desafiadora, mas é uma das etapas que mais trazem segurança às empresas”, pontua Salvatti.

Ele orienta que o empresário, junto com seu contador, avalie o faturamento e o regime tributário atual, verificando se ele ainda é vantajoso para 2025. Muitas vezes, essa análise pode revelar tributos pagos a maior ou créditos tributários não aproveitados, o que representa uma oportunidade de economia para a empresa. “O fechamento do ano é o momento ideal para ajustar o que foi feito ao longo dos meses e preparar uma base tributária mais eficaz para o próximo ciclo”, explica.

Licenças e documentação - Renovações de alvarás e licenças são outro ponto crítico nesse checklist. Deixar para regularizar licenças ambientais, sanitárias e de segurança no começo do ano pode significar imprevistos. Isso porque muitos órgãos públicos operam em ritmo reduzido no recesso. 

Quando o assunto é documentação, a dica da OAB Cascavel é antecipar os requerimentos, especialmente aqueles que exigem vistorias prévias. “Um planejamento cuidadoso evita a paralisação das atividades da empresa logo no início de um novo ano”, aconselha o presidente da Comissão de Direito Empresarial.

Fornecedores - Um olhar atento para contratos com fornecedores e prestadores de serviços também pode evitar surpresas em 2025. A recomendação é revisar esses contratos detalhadamente para garantir que cláusulas de vigência, reajustes e responsabilidade civil estejam claras. Salvatti ressalta a importância de evitar litígios fazendo uma análise criteriosa desses documentos.

Simplificar e planejar - No que se refere a empresas de pequeno e médio portes, o período é também de organização. A dica é aproveitar o período para analisar e simplificar processos. Apostar em automação e centralizar etapas burocráticas, por exemplo, pode ser uma estratégia de redução de custos a longo prazo. “Um novo ano pede processos mais enxutos e fáceis de controlar. Quando se fala em simplificar, estamos também falando em crescer”, pontua o especialista.

Responsabilidades trabalhistas - Uma tarefa prioritária em novembro e dezembro é a organização do pagamento do 13º salário dos colaboradores. Este benefício, além de representar um direito, precisa estar de acordo com a legislação para evitar penalidades. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda vence em 20 de dezembro. Segundo Rafael Salvatti, pode até ser pago antecipado, mas para garantir que tudo está em ordem, nunca atrasar e não se pode esquecer de incluir adicionais como comissões e horas extras habituais - um ajuste importante que, quando negligenciado, pode gerar multas e problemas futuros.

Atenção às férias coletivas  - Muitas empresas, principalmente no setor de serviços, acabam optando por férias coletivas nesta época do ano, quando o recesso é maior. Para quem pretende aderir a essa modalidade, a OAB Cascavel recomenda atenção redobrada e também observar alguns pontos jurídicos para assegurar que os direitos individuais sejam assegurados. 

A comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria (se houver) deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência. Esse prazo, segundo Salvatti, é importante para regularizar a prática e também para manter a transparência com todos os envolvidos. Também é preciso observar o cálculo proporcional das férias de funcionários com menos de 12 meses de empresa. “Além disso, todos os registros dessa comunicação devem ser mantidos em ordem, garantindo que o processo esteja documentado e em conformidade com a legislação, preservando o direito de todos os colaboradores”.

Demais benefícios de fim de ano - Quanto aos benefícios oferecidos aos colaboradores nesta época do ano, como cestas de Natal ou vales-compra, a OAB Cascavel orienta que essas iniciativas devem ser vistas como atos de liberalidade, não obrigatórios pela legislação trabalhista. Contudo, embora sejam facultativas e não exista uma exigência legal para conceder esses benefícios, eles são importantes, “pois contar com uma equipe motivada e bem reconhecida pode gerar resultados positivos em várias frentes, como produção, vendas e ambiente de trabalho”, explica Rafael Salvatti.

Que venha 2025! - Por fim, é importante já fechar o ano de olho no Informe de Rendimentos dos colaboradores, pois a preparação do documento é uma obrigação importante de todo empregador. “Deve-se ficar atento se todos os créditos tributários foram lançados, assim como os salários, 13º, rendimentos tributáveis e não tributáveis, as contribuições previdenciárias e de IR retido na fonte”, finaliza Salvatti, acrescentando que “encerrar o ano com as contas e documentos em ordem é essencial para que empresas de todos os portes possam iniciar o próximo ciclo com tranquilidade”.

Via: Assessoria OAB Cascavel - Foto: Divulgação


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