Paraná

Número de divórcios no Paraná cresce 27,7% em 11 anos

Esse aumento no número de divórcios tem provocado uma discussão sobre os fatores qu...

03 fev 25 - 23h25 Redação SOT
Número de divórcios no Paraná cresce 27,7% em 11 anos

Nos últimos 11 anos, o número de divórcios registrados em primeira instância no Paraná aumentou 27,7%. De acordo com dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2011, o estado registrou 11.868 divórcios, saltando para 15.154 em 2022. Com isso, o Paraná ocupa a quinta posição entre os estados com o maior número de divórcios no Brasil, ficando atrás de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia.

Esse aumento no número de divórcios tem provocado uma discussão sobre os fatores que influenciam o final dos casamentos. Especialistas apontam que as mudanças no comportamento social, a maior autonomia feminina e o acesso à informação têm levado mais pessoas a decidir pelo fim do relacionamento. 

No Brasil, a escolha do regime de bens adotado no casamento tem grande impacto nas questões patrimoniais em caso de divórcio. Existem cinco regimes de bens principais: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.

Segundo o advogado especialista em direito civil, Arthur Strozzi, do escritório Strozzi, Daguer e Calixto, o regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil, adotado automaticamente caso o casal não escolha outro regime. “Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são compartilhados, via de regra. Já os bens que cada cônjuge tinha antes do casamento continuam como propriedade individual. Esse regime facilita a divisão de bens, pois tudo o que foi adquirido de forma conjunta deve ser dividido igualmente".

No regime de comunhão universal de bens praticamente tudo é partilhado, o pode causar complicações quando um dos cônjuges possui bens de valor maior adquiridos antes do casamento."

"A separação obrigatória de bens é prevista por lei em diversas situações, como no caso de cônjuges com mais de 70 anos. Nesse caso, os bens continuam sendo individuais, mas é possível a comunicação de parte do patrimônio mediante a comprovação de esforço comum, que, nessa modalidade, não será presumido. Destaca-se que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal permitiu a flexibilização dessa regra para os septuagenários, permitindo o afastamento da imposição legal por meio de pacto antenupcial. Já o regime de participação final nos aquestos permite que, durante o casamento, os bens permaneçam separados, mas, ao final, os ganhos obtidos por esforço comum sejam divididos igualmente", pontua Strozzi.

Via: Assessoria Arthur Strozzi - Foto: Divulgação


Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão! 

CANAL NO WHATSAPP  -  CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS 



Leia Também:
Publicar um comentário:
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.