Cascavel

Prefeitura de Cascavel tenta legalizar a superlotação e precarização do ensino na Rede Municipal

A nova tentativa de revogação, proposta pela Prefeitura, representa um grave retroc...

27 mar 25 - 21h45 Atualizado 27 mar 25 - 22h18 Redação SOT
Prefeitura de Cascavel tenta legalizar a superlotação e precarização do ensino na Rede Municipal

Mais de 33 mil crianças são atendidas em 65 escolas e 59 Cmeis da Rede Municipal de Educação de Cascavel. A realidade enfrentada por essas crianças, professores(as) e profissionais da educação é marcada pela falta de servidores(as), infraestrutura precária, sobrecarga de trabalho e impactos na saúde mental. Em vez de priorizar melhorias nesse cenário, a Prefeitura protocolou, na terça-feira (25), o Projeto de Lei nº 21/2025, que propõe revogar a Lei nº 4.958/2008, que estabelece limites no número de alunos por turma na Rede Municipal de Ensino.

De forma apressada e sem consultar a população, a Casa de Leis iniciou a tramitação do projeto. No dia seguinte ao protocolo, a Comissão de Educação procurou o Sindicato dos(as) Professores(as) de Cascavel (Siprovel) para solicitar um parecer jurídico sobre a proposta, que foi protocolado no mesmo dia. Esta proposta já havia sido apresentada na legislatura anterior, quando o Siprovel emitiu um parecer contrário, que levou à retirada do projeto pela antiga Comissão.

A nova tentativa de revogação, proposta pela Prefeitura, representa um grave retrocesso, resultando na manutenção de salas superlotadas, precarização das condições de trabalho dos(as) professores(as) e comprometimento da qualidade do ensino. "Se a administração estivesse realmente interessada em melhorar a educação municipal, proporia uma alteração à lei, e não sua revogação", afirma Gilsiane Quelin Peiter, presidente do Siprovel. "Se há divergências entre a lei e a realidade da Rede Municipal, que se discuta uma atualização. Mas revogar é abrir caminho para turmas ainda mais lotadas, prejudicando o ensino e a aprendizagem", defende Peiter.

Em resposta às alegações da Secretária Municipal de Educação, Márcia Baldini, durante coletiva de imprensa realizada na quinta-feira (27), o Siprovel esclarece os seguintes pontos:

A Prefeitura tenta legitimar uma irregularidade já existente

O Siprovel ingressou com uma Ação Civil Pública contra o município, pois a Prefeitura já descumpre a Lei nº 4.958/2008 há anos. Em vez de corrigir essa ilegalidade e garantir turmas dentro dos limites estabelecidos, a administração municipal busca revogar a lei para tornar oficial uma situação irregular, prejudicial para toda a comunidade escolar.

A Lei nº 4.958/2008 é legal e protege a qualidade do ensino

Ao contrário do que afirma a Secretária, a lei que estabelece limites para o número de alunos(as) por turma não é inconstitucional. O Ministério Público do Paraná (MPPR), em parecer recente à Ação Civil Pública movida pelo sindicato, destacou que a superlotação compromete o direito à educação de qualidade e afeta diretamente o desenvolvimento dos estudantes e as condições de trabalho dos professores. “O excesso de alunos em sala de aula prejudica, ou até impede, que o professor ofereça o atendimento necessário às necessidades individuais de cada estudante, o que, geralmente, resulta em um baixo desempenho escolar e em um nível de ensino insatisfatório, além de levar ao estresse e ao desgaste dos professores por não conseguirem monitorar todos os alunos de forma eficiente”, reforça o Promotor de Justiça, Fabricio Drumond Monteiro.

A revogação da lei ignora a realidade das Escolas e Cmeis

Um levantamento do Siprovel identificou 142 turmas que necessitam urgentemente de um(a) segundo(a) profissional devido ao excesso de alunos(as). A revogação da lei permitirá o aumento ainda maior do número de estudantes por sala, sem considerar os impactos pedagógicos e emocionais.

O argumento de que 3 a 4 mil alunos ficarão sem vaga é uma falácia

A Secretaria de Educação afirma que, sem a revogação da lei, milhares de alunos ficarão sem vaga. No entanto, esse discurso não se sustenta. O município tem a obrigação de garantir o acesso à educação sem comprometer a qualidade do ensino. Em vez de priorizar o regime de urgência da revogação da referida lei, a gestão municipal deveria investir na contratação de mais profissionais e na construção de novas unidades escolares.

O Siprovel reafirma seu compromisso com a defesa da educação pública de qualidade e convoca a sociedade cascavelense a dizer NÃO ao Projeto de Lei nº 21/2025.

Via: Assessoria Siprovel - Foto: Divulgação


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