Disparos em frente a comércio no Centro de Cascavel, terminam em perseguição e prisão de dois homens
Crime ocorreu na madrugada deste domingo (11); suspeitos foram detidos após perseguição policial
Na madrugada deste domingo (11), por volta das 3h21min, uma ocorrência de lesão corporal mobilizou equipes da Polícia Militar do Paraná (PMPR), pertencentes ao 5º Comando Regional (5º CRPM), 6º Batalhão (6º BPM), 1ª Companhia e 2º Pelotão, após um homem ser baleado na Rua Marechal Cândido Rondon, esquina com a Rua Recife, no centro de Cascavel.
De acordo com informações repassadas via COPOM, a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo no abdômen, em frente a um estabelecimento comercial no Centro. Testemunhas relataram que o autor dos tiros fugiu em um veículo Mercedes GLA de cor prata.
Com o apoio da equipe de inteligência da PM, o automóvel foi localizado já no bairro Santa Felicidade. Ao receber ordem de parada no cruzamento das ruas Cabo Fidelis de Aguiar e Capitão Benedicto Lopes Bragança, o condutor ignorou a sinalização e iniciou uma fuga em alta velocidade. Após algumas quadras, perdeu o controle do veículo, colidiu contra uma árvore e parou sobre a calçada.
Durante a abordagem, dois homens foram detidos. No interior do carro, os policiais encontraram um revólver marca Taurus calibre .357, contendo três munições deflagradas e uma intacta. A arma foi apreendida.
No local, uma testemunha se apresentou à equipe de inteligência da PM, identificando-se como policial penal. Ela relatou ter presenciado uma briga entre três homens dentro do estabelecimento comercial, quando um deles agrediu a vítima com coronhadas e, em seguida, efetuou disparos. Ao tentar intervir, o policial penal também realizou cerca de oito tiros com sua arma particular contra o veículo dos autores, que fugiram do local. Um dos tiros atingiu o para-brisa do Mercedes, do lado do motorista.
A Delegacia de Homicídios foi acionada e solicitou a apreensão do veículo para posterior investigação. O SIATE prestou atendimento aos abordados, que sofreram ferimentos leves devido à colisão, mas foram liberados no local. Constatou-se ainda que o condutor apresentava sinais de embriaguez, recusando o teste do bafômetro, o que configura infração de trânsito prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante dos fatos, os dois homens receberam voz de prisão e foram encaminhados à 10ª Central Regional de Flagrantes, com uso de algemas, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 11 do STF.