sábado, 17 de maio de 2025

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Paraná

Engenheiro agrônomo é o caminho para o produtor realizar a ratificação de terras

No Oeste do Paraná, diversos escritórios de assessoria rural estão aptos a prestar esse tipo de serviço.

Divulgação

Os produtores rurais com propriedades localizadas na faixa de fronteira do Brasil precisam ficar atentos: o prazo para a regularização fundiária dessas áreas termina em 22 de outubro deste ano. A medida afeta diretamente os donos de imóveis com mais de 15 módulos fiscais situados em um perímetro de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres do país, como ocorre em grande parte da região Oeste do Paraná.

Para cumprir a exigência legal, o primeiro passo é buscar a orientação de um engenheiro agrônomo, um dos profissionais habilitados a emitir o laudo técnico de localização do imóvel dentro da faixa de fronteira e responsável por registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

No Oeste do Paraná, diversos escritórios de assessoria rural estão aptos a prestar esse tipo de serviço. A recomendação das entidades do setor é clara: procure um engenheiro agrônomo de confiança e verifique o quanto antes se o seu imóvel se enquadra na exigência legal.

A chamada ratificação de terras é uma medida que visa garantir segurança jurídica às propriedades rurais situadas na faixa de fronteira. O procedimento tem respaldo na Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, e surgiu como resposta a uma irregularidade: durante décadas, os estados brasileiros emitiram títulos de posse e propriedade de imóveis nessa área sem a devida autorização do Conselho de Segurança Nacional, conforme exigido pela legislação federal.

No Paraná, o impacto da medida é significativo. Ao todo, 139 municípios do estado estão localizados dentro da faixa de fronteira. Isso representa cerca de 150 mil agricultores e pecuaristas que precisam verificar se suas propriedades se enquadram nos critérios da lei e, em caso positivo, iniciar o processo de regularização.

O prazo limite para a regularização é 22 de outubro de 2025, data que marca os 10 anos da promulgação da Lei 13.178/2015. Após esse período, os produtores que não tiverem iniciado o processo correm o risco de perder o acesso a linhas de crédito rural e demais benefícios federais destinados ao setor agropecuário.

Vandré Dubiela/Comunicação APEPA

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