20 de julho de 2025

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Adolescente tenta matar irmãos mais novos por estar cansada de cuidar deles; bebê morreu no incêndio

Adolescente de 14 anos estava sozinha com três irmãos quando apartamento pegou fogo...

Foto: Reprodução

Os responsáveis por uma adolescente de 14 anos podem ser responsabilizados criminalmente após um incêndio que resultou na morte de uma bebê de 11 meses e deixou um menino de dois anos ferido, em Guarujá, no litoral de São Paulo. A tragédia aconteceu na tarde da última segunda-feira (14), em um conjunto habitacional localizado no bairro Cantagalo.

Segundo as autoridades, a adolescente estava sozinha com os irmãos no apartamento no momento do incêndio. A bebê não resistiu e morreu no local. O irmão de dois anos sofreu queimaduras de primeiro grau no rosto e lesões nas vias aéreas, permanecendo internado em estado estável na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santo Amaro. Além deles, uma terceira criança, uma menina de cinco anos, estava na área comum do conjunto habitacional.

De acordo com a advogada Natália Bezan Xavier Lopes, o caso pode ser enquadrado como abandono de incapaz. Isso porque, conforme a legislação brasileira, menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para os atos da vida civil. Assim, deixar a adolescente sozinha com três crianças mais novas configura, legalmente, abandono.

A especialista explica que, mesmo sendo comum que adolescentes de 14 anos fiquem sozinhos em casa, a responsabilidade de cuidar de outras crianças muda o entendimento jurídico da situação. Na visão legal, os pais ou responsáveis deixaram quatro pessoas incapazes sem supervisão — o que pode agravar a responsabilização.

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal. A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, mas aumenta conforme a gravidade das consequências. Se houver lesão corporal grave, a pena sobe para até cinco anos de reclusão. Em caso de morte, como nesta ocorrência, a pena pode chegar a doze anos. A lei também prevê aumento de um terço na pena se o autor for parente direto da vítima, como pai, mãe ou tutor.

As investigações seguem em andamento para apurar todas as circunstâncias do caso e definir possíveis responsabilidades legais dos responsáveis pelas crianças.

Por: SOT/Skalet Fernanda - Foto: Reprodução

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