21 de outubro de 2025

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Isenção de ICMS para energia de hospitais do SUS e remédios de hipertensão entra em vigor

Os decretos 11.401 e 11.402 foram homologados nesta segunda-feira (20) pela Assembleia Legislativa do Paraná, chancelando os textos enviados pelo Governo do Estado no início do mês. Com a aprovação no Legislativo, as duas medidas ganham caráter de lei.

Foto: Divulgação

Dois importantes benefícios fiscais para a saúde pública paranaense já estão em vigor. A isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica de hospitais públicos e beneficentes que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre o succinato de metoprolol vai beneficiar milhões de cidadãos em todo o Estado, seja na forma de medicamentos mais baratos ou de uma redução nos custos de manutenção de hospitais.

Os decretos 11.401 e 11.402 foram homologados nesta segunda-feira (20) pela Assembleia Legislativa do Paraná, chancelando os textos enviados pelo Governo do Estado no início do mês. Com a aprovação no Legislativo, as duas medidas ganham caráter de lei.

No caso da medida voltada à isenção do ICMS sobre a energia elétrica de hospitais que atendem pelo SUS, o benefício é válido até o final de abril de 2026 e vai permitir que os hospitais que se enquadram nos critérios possam solicitar o imposto zero junto às empresas fornecedoras de energia. Para isso, deverão comprovar que se enquadram nos critérios descritos no decreto. No caso dos hospitais privados, por exemplo, será preciso apresentar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

Para o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, a isenção beneficia toda a sociedade. “A energia elétrica é um dos maiores custos dos hospitais. Assim, cada real economizado é um real que volta para o cuidado com as pessoas. Ao zerar o ICMS, o Estado do Paraná oferece uma economia real para os hospitais para que eles possam reverter isso em melhor atendimento para a nossa população. É um benefício em que todos saem ganhando”, comemora.

O presidente da Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa), Charles London, destacou o impacto que a medida vai trazer no atendimento ao cidadão.

“A importância dessa isenção é muito grande. Um dos grandes desafios para os hospitais hoje é a manutenção e custeio, e a isenção do ICMS na conta de luz representa um alívio imenso para os hospitais, que poderão direcionar esses recursos para outros investimentos diretos na área da saúde”, afirma. Segundo ele, essa era uma demanda antiga e que foi atendida graças à sensibilidade do Governo do Estado no cuidado à população.

MEDICAMENTOS MAIS BARATOS – Já o segundo texto referendado pelo Legislativo vai alcançar principalmente os paranaenses que fazem tratamento para hipertensão e outras doenças cardiovasculares. O Decreto 11.402 zera o ICMS sobre o succinato de metoprolol, um remédio bastante usado no combate a essas doenças.

O medicamento é um betabloqueador que diminui a frequência cardíaca e a força de contração, sendo usado principalmente para pacientes com arritmias ou que sofreram infarto. A isenção é válida para os comprimidos de 25 mg, 50 mg e 100 mg. De acordo com o texto, a medida passa a valer a partir do próximo dia 1º de janeiro, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, cerca de 23% da população do Estado é hipertensa. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, o número de atendimentos relacionados à hipertensão na Atenção Primária no Paraná cresceu mais de 500% entre 2019 e 2023, saltando de 868 mil atendimentos para 4,5 milhões.

Além disso, o decreto também traz alterações em relação à imunoglobulina humana (nas versões 0,5 g, 1,0 g, 2,5 g e 5,0 g injetável, por frasco), mantendo a isenção do imposto sobre o produto.

Por: SOT/Agência de Notícia do Paraná - Foto: Divulgação

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