Vereadores pedem que Prefeitura divulgue multa para tutor de animal que atacar pessoas
Os vereadores protocolaram na sexta-feira (07) a Indicação nº 2.160/2025, que foi lida na sessão desta segunda (10) e agora será encaminhada ao Paço Municipal.
Cascavel possui, desde 2004, uma lei municipal que estipula multa para o tutor de animal que atacar pessoas ou provocar acidentes. E agora os vereadores Serginho Ribeiro (PSD) e Cidão da Telepar (Podemos) estão pedindo à Prefeitura que faça uma divulgação dessa lei junto à população.
Os vereadores protocolaram na sexta-feira (07) a Indicação nº 2.160/2025, que foi lida na sessão desta segunda (10) e agora será encaminhada ao Paço Municipal. O motivo foi a comoção popular decorrente de três casos graves de ataque contra moradores ocorridos durante a semana passada, feitos por cães que estavam soltos na rua sem supervisão.
“Na esfera municipal o legislador possui pouca margem legislativa para tratar sobre o tema e faltam opções para punir aqueles que não monitoram corretamente seus animais. No entanto, desde o ano de 2004, há legislação que pune administrativamente o tutor de animal que atacou outrem ou causou acidente”, lembram Serginho e Cidão na justificativa da indicação.
Em 20 de dezembro de 2004 foi publicada a Lei nº 3.984, que determina que cães devem usar focinheiras ao trafegar pela rua. O art. 3º do texto estabelece que, se um animal provocar acidente ou ataque, o responsável pode ser multado administrativamente em cem Unidades Fiscais do Município (UFM), que em valores atuais dá R$ 6.094.
O que os parlamentares propõem é que a Secretaria de Comunicação, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, faça uma campanha informativa sobre a lei e alertem sobre a responsabilidade dos tutores e a possibilidade da multa. “Infelizmente, apelar para a consciência e bom senso não é o suficiente, então precisamos adotar as medidas punitivas de que dispomos no âmbito municipal. Esperamos que as multas administrativas sejam um alerta para toda a sociedade sobre a importância da responsabilidade em relação a guarda de animais”, concluem os autores da indicação.