Empréstimos bancários: especialista alerta sobre cuidados com garantias contratuais
Garantias reais e pessoais exigem análise criteriosa para evitar perdas e endividamento excessivo
No ambiente corporativo atual, o crédito bancário passou a ocupar um papel central nas estratégias de manutenção e crescimento das empresas. Em um cenário de juros elevados e margens pressionadas, recorrer a empréstimos tornou-se, para muitos empreendedores, uma forma de preservar o ritmo das operações, garantindo o pagamento de funcionários, fornecedores e compromissos fiscais, além de ser utilizado para abrir caminho para novos investimentos.
Com o volume de crédito para pessoas jurídicas ultrapassando R$ 6,7 trilhões, segundo o Banco Central, e taxas médias acima de 21% ao ano, o financiamento bancário segue como um dos principais pilares do ambiente de negócios brasileiro. Mas o que parece ser uma solução para os problemas, ou uma porta para o crescimento pode gerar riscos a longo prazo e até comprometer um empreendimento.
Segundo o advogado especialista em Direito Bancário, Dr. Marcos Boschirolli, do escritório Boschirolli & Gallio Advogados Associados, qualquer contrato bancário, seja ele de alto ou baixo valor, demanda que o contratante esteja atento a algumas questões. “Primeiro fazer uma análise gerencial e ver se o empréstimo de fato cabe no orçamento, seja da empresa ou da pessoa física que está contratando. Essa análise precisa ser conservadora. Fazer previsão otimista do orçamento nessa hora é uma péssima decisão. Além disso, é importantíssimo que se faça uma análise da taxa de juros, do custo efetivo total, qual a multa em caso de atraso e quais garantias estão sendo exigidas”, explica.
Garantias
As garantias são exigências estabelecidas pelos bancos em caso de empréstimos, com o objetivo de assegurar que os valores concedidos sejam pagos conforme previsto em contrato. “As mais comuns são as chamadas garantias reais, que envolvem bens imóveis que ficam sob o regime de hipoteca, situação em que o banco tem direito e preferência sobre o bem em caso de não pagamento, ou sob alienação fiduciária, modalidade em que a propriedade do bem é transferida ao banco, que a consolidará em caso de inadimplência e poderá vender o imóvel sem depender de ação judicial”, descreve Boschirolli.
Ainda existem as garantias pessoais, que são fianças ou avais: “Elas dependem de terceiras pessoas que assinam como devedores responsáveis pela dívida, ou seja, se o contratante não pagar, essas pessoas (fiadores, avalistas) poderão ser obrigadas a pagar a dívida no lugar do devedor principal. Existem empréstimos ainda com garantia de renda, chamados ‘consignados’. Nesses casos, o valor das parcelas já é descontado diretamente nos ganhos do contratante. O banco decide as garantias de acordo com uma série de situações que são analisadas caso a caso. Tem a própria política interna do banco, análise de capacidade de pagamento do cliente, o valor do empréstimo e até as taxas de juros (maiores ou menores) podem influenciar o tipo de garantia utilizado”, afirma.
Riscos
Os principais riscos associados a empréstimos e garantias variam de acordo com a modalidade concedida. Em casos de aval ou fiança, o contratante precisa estar ciente de que outra pessoa poderá ser responsabilizada pelo não pagamento. Isso implica em tomadas de decisões em conjunto. “Normalmente as pessoas envolvidas vão ajudar a fazer pressão sobre o devedor principal para quitação do contrato”, explica.
A hipoteca mantém um bem do devedor vinculado à dívida, impedindo sua venda até que os valores emprestados sejam totalmente quitados. Nesse caso, o imóvel torna-se objeto preferencial de penhora e posterior venda judicial para pagamento da obrigação.
Na alienação fiduciária, por sua vez, o bem dado em garantia é transferido ao patrimônio do banco, que poderá vendê-lo em leilão próprio. Para isso, basta a notificação do devedor, não sendo necessário instaurar um processo judicial. “Note-se que quando o banco pede que um bem fique em alienação fiduciária isso pode se tornar uma armadilha perigosíssima para o contratante. O melhor é sempre estar acompanhado de um profissional com experiência orientando para que a contratação seja sempre racional e segura”, finaliza o advogado Marcos Boschirolli.