VOLTA ÀS AULAS: Transitar orienta sobre transporte seguro das crianças e reforça uso da cadeirinha
Uso da cadeirinha salva vidas e deve fazer parte da rotina das famílias
A temporada de férias está chegando ao fim e o ano letivo de 2026 vai começar. Somente na Rede Municipal de Ensino, mais de 33 mil crianças retomam às aulas nos Cmeis e escolas de Cascavel.
Com isso, o trânsito ficará mais movimentado em toda cidade. E, neste cenário, além do material escolar, tem um item indispensável para garantir a segurança das crianças: o dispositivo de retenção, popularmente conhecido como cadeirinha.
A Resolução Contran 819/2021 define que todas as crianças com menos de 10 anos de idade ou com menos de 1,45 m de altura devem ser transportadas no veículo em dispositivos de retenção adequados a sua idade, peso e altura, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
As principais orientações que os responsáveis devem seguir são:
Bebê conforto: para crianças com até 1 ano ou peso inferior a 13 kg. Criança deve ser colocada de costa para o motorista, preso no cinto de segurança do veículo e utilizar o cinto do equipamento para a segurança do bebê.
Cadeirinha infantil: para crianças de 1 a 4 anos, ou até 18 kg; pode ser colocada atrás do condutor, atrás do passageiro ou no meio, desde que bem segura pelo cinto de segurança veicular.
Assento de elevação (booster): para crianças de 4 a 7 anos e meio e com altura até 1,45 m; deve utilizar o cinto de segurança do veículo para proteção da criança.
Cinto de segurança normal: para crianças com mais de 7 anos e meio e altura superior a 1,45 m;
Banco dianteiro: permitido somente a partir de 10 anos completos ou altura superior a 1,45 m.
Essas regras valem em todos os carros de passeio e o uso inadequado do dispositivo ou a ausência dele configura infração gravíssima, com multa, de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. “É importante salientar que cadeirinhas salvam vidas. Estudos indicam que esses dispositivos podem reduzir significativamente o risco de lesões e mortes em sinistros de trânsito. Os condutores são responsáveis pela segurança dos pequenos. Quem ama cuida!”, explica a coordenadora de educação no trânsito da Transitar, Luciana de Moura.
O uso da cadeirinha deve fazer parte da rotina das famílias. “Devemos estar atentos, pois mesmo em trajetos curtos, como ida à escola, o uso correto da cadeirinha é essencial, muitos sinistros acontecem nos deslocamentos urbanos do dia a dia”, pontua.
A legislação prevê exceções específicas, como o não uso de cadeirinha, para táxis ou transporte remunerado de passageiros em certas condições, mas a recomendação é sempre que os pais levem a cadeirinha ou combinem com o serviço recebido a instalação do dispositivo, pois a segurança da criança não pode ser negligenciada.
Para garantir que as crianças viajem com segurança neste ano letivo:
- Escolher a cadeirinha adequada ao peso e à altura do filho;
- Instalar corretamente o equipamento, seguindo o manual do fabricante e, se possível, pedir ajuda de um técnico ou profissional de segurança veicular;
-Nunca permitir que a criança viaje sem o dispositivo, mesmo em trajetos curtos;
- Manter o cinto sempre ajustado ao corpo da criança, evitando espaços frouxos;
- Trocar o dispositivo quando a criança crescer além dos limites de cada fase de uso.
O uso de dispositivos de retenção não é apenas uma exigência legal no Brasil, é uma questão de proteção à vida. E qualquer dúvida, quanto a que dispositivo utilizar ou como colocar no veículo, a Transitar está a disposição para auxiliar.