04 de fevereiro de 2026

Cascavel

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PF explica procedimentos sobre registro de arma de fogo após caso de feminicídio envolvendo CAC em Cascavel

Nota oficial detalha que registro da arma foi concedido pelo Exército em 2022 e que a Polícia Federal só assumiu a gestão de CACs em julho de 2025.

Foto: Divulgação/PM

A Polícia Federal divulgou uma nota oficial para esclarecer os procedimentos relacionados ao registro da arma de fogo envolvida no feminicídio ocorrido em Cascavel, no Oeste do Paraná, caso que ganhou grande repercussão e levantou dúvidas sobre a responsabilidade pela fiscalização de armamentos no país. O crime envolveu um homem com registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, conhecido como CAC.

Segundo a PF, a gestão dos certificados de CAC passou a ser atribuição da instituição apenas a partir de julho de 2025, mudança recente que altera o entendimento sobre a atuação do órgão nesse caso específico. Antes disso, a responsabilidade pelo controle e concessão desses registros era do Exército Brasileiro.

De acordo com o esclarecimento, o Certificado de Registro de Arma de Fogo do suspeito foi emitido em 2022, período em que o Exército ainda detinha a competência legal para analisar e deferir pedidos de CAC. À época, o registro foi concedido porque não constavam condenações nem ações penais em andamento contra o indivíduo, já que eventuais registros anteriores haviam sido encerrados por absolvição judicial ou extinção de pena.

A Polícia Federal ressaltou que sua atuação ocorre exclusivamente dentro dos limites da lei e das diretrizes da segurança pública. A instituição informou que, assim que receber oficialmente o encaminhamento do caso por parte da Polícia Civil, adotará as medidas administrativas previstas na legislação.

NOTA: A Polícia Federal informa, em relação aos recentes fatos noticiados pela imprensa local, que a gestão dos certificados de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) passou a ser de responsabilidade desta instituição a partir de julho de 2025. No caso específico em tela, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) foi expedido originalmente pelo Exército Brasileiro no ano de 2022.

Naquela ocasião, o órgão então responsável pelo controle deferiu a condição de CAC ao indivíduo, possivelmente devido à ausência de condenações ou de ações penais em curso, uma vez que eventuais registros criminais anteriores do envolvido já haviam sido objeto de extinção de pena ou absolvição judicial.

Ressalte-se que a Polícia Federal atua estritamente dentro dos parâmetros legais e das diretrizes de segurança pública. Dessa forma, tão logo receba o encaminhamento formal da ocorrência por parte da Polícia Civil, esta Delegacia adotará as medidas administrativas imediatas para a suspensão do registro da arma de fogo e a instauração do respectivo processo de cassação, garantindo o cumprimento da legislação vigente.

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Por: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação/PM

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