04 de março de 2026

Cascavel

Paraná

Especialista explica o que é permitido e o que é vedado no período de pré-campanha eleitoral

Comunicação política é liberada, desde que acompanhe as normas estabelecidas na legislação...

Foto: Divulgação

Com a retomada da propaganda partidária no rádio e na TV no primeiro semestre do ano eleitoral e a aproximação do horário de propaganda eleitoral gratuita, eventos de grande visibilidade também passam a ser observados com mais rigor. No Carnaval, por exemplo, um desfile no Rio que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva gerou repercussão e ações discutindo se a homenagem poderia ser interpretada como antecipação de campanha. Nesse contexto, a pergunta que se impõe é objetiva: o que a legislação permite na pré-campanha e o que pode gerar responsabilização por propaganda antecipada?

Durante o período eleitoral, cresce também a atenção sobre o que pré-candidatos e partidos dizem e publicam em redes sociais, entrevistas, declarações públicas e eventos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece um marco para o início da campanha: ela começa em 16 de agosto e segue até a véspera de ir às urnas, 3 de outubro. Até lá, vale o período de pré-campanha, em que a comunicação política é permitida, mas precisa seguir regras para não se confundir — ou ser caracterizada — como propaganda eleitoral antecipada.

O especialista em Direito Eleitoral, Dr. Marcos Boschirolli, comenta que o tema sempre gerou discussões. “Esse é um tema que divide não só opiniões de juristas, mas dividiu por muito tempo os entendimentos de jurisprudência, porque há uma proibição clara”, afirma. 

Na prática, o que pode nessa fase é amplo, desde que respeitados os limites da legislação. “Nas pré-campanhas, várias coisas são permitidas, inclusive o uso das redes sociais para divulgação de plataformas eleitorais, para divulgação do próprio nome, dos posicionamentos daquele pré-candidato sobre temas políticos, além da participação em debates, programas de televisão, de rádio, entrevistas a jornais. Então é uma ampla gama de situações que hoje são permitidas, mas sob a supervisão da Justiça Eleitoral”, explica Dr. Marcos Boschirolli.

O limite está no pedido de voto. “O que é permitido na campanha é permitido na pré-campanha, com a exceção de se pedir expressamente o voto ao eleitor”, resume o advogado.

Além da mensagem em si, há cuidados com excessos e com equilíbrio na disputa. “O que não se pode é o que não se pode também na eleição: é o abuso, é o uso indiscriminado de dinheiro”, alerta Boschirolli. 

“A Justiça Eleitoral pode no futuro pedir uma prestação de contas desta pré-campanha”. E há também atenção especial à cobertura e ao espaço na mídia: “O tratamento pelas emissoras de televisão e rádio não pode ser desigual entre os candidatos, mesmo na pré-campanha”, complementa o especialista.


O que é permitido na pré-campanha

As regras da Justiça Eleitoral admitem, entre outras condutas:


- Divulgar ideias, posicionamentos e propostas;

- Se apresentar publicamente como pré-candidato;

- Participar de entrevistas, debates e eventos;

- Publicar e se comunicar em redes sociais sobre temas de interesse público.


O que é vedado e pode gerar responsabilização


Mesmo na pré-campanha é proibido:

- Pedir voto de forma expressa antes do período oficial;

- Práticas que possam caracterizar abuso (inclusive econômico) e desequilíbrio da disputa;

- Condutas proibidas pela legislação eleitoral, como distribuição de brindes e bens para promover candidatura.


Sobre o Boschirolli & Gallio

O escritório Boschirolli & Gallio Advogados Associados conta com mais de 20 anos de experiência na atuação de serviços jurídicos, nas áreas de Direito Bancário, Administrativo, Eleitoral e de Negócios. Localizado em Cascavel (PR), presta atendimento para todo o Brasil. Possui uma equipe de profissionais capacitados que estão sempre em busca de inovação, incorporando os avanços da tecnologia e mantendo a essência do atendimento personalizado. Cada caso é analisado de forma estratégica, levando em consideração os meios legais mais adequados para alcançar os melhores resultados.

Por: SOT/Assessoria - Foto: Divulgação

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