06 de abril de 2026

Cascavel

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Lei autoriza proprietários a regularizar obras em Cascavel

A arquiteta Bárbara Schmoeller, que representa a Acic como suplente no Concidades (Conselho Municipal das Cidades), chama atenção para a importância da medida e para o impacto direto dela na vida de proprietários e empresários.

Foto: Divulgação

Proprietários de imóveis que realizaram ampliações ou construções fora do projeto original têm a oportunidade de regularizar a situação. A Lei nº 7.843, sancionada em novembro de 2025, abriu um prazo especial para que essas edificações sejam adequadas às normas municipais, com possibilidade de obtenção do Habite-se e atualização da matrícula do imóvel. O prazo para adesão vai até novembro de 2026.

A arquiteta Bárbara Schmoeller, que representa a Acic como suplente no Concidades (Conselho Municipal das Cidades), chama atenção para a importância da medida e para o impacto direto dela na vida de proprietários e empresários. Segundo Bárbara, muitas pessoas enfrentam dificuldades justamente por não terem seus imóveis regularizados. “Hoje, há empresas que não conseguem, por exemplo, emitir o alvará de funcionamento por conta de irregularidades na edificação. Essa lei surge como uma oportunidade para colocar a situação em dia”.

A legislação permite a regularização de obras concluídas que estejam em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Uso do Solo do município. Situações comuns, como a construção de uma garagem adicional, uma edícula, uma ampliação nos fundos ou modificações estruturais, podem ser enquadradas desde que atendam aos critérios estabelecidos. Entre as exigências, está o fato de a edificação precisar estar concluída há, no mínimo, cinco anos.

O imóvel deve ter boas condições de ESTABILIDADE, segurança, salubridade, ventilação e iluminação. Bárbara reforça que nem todos os casos podem ser regularizados. A lei municipal não contempla, por exemplo, construções em áreas de preservação permanente, terrenos irregulares, espaços públicos ou que comprometam a mobilidade urbana e propriedades vizinhas.

Acompanhamento

O processo exige acompanhamento técnico. Para dar entrada na regularização, o proprietário precisa contar com um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) responsável pela elaboração do projeto e pela emissão dos documentos técnicos, como ART ou RRT.

“Esse trabalho não pode ser feito sozinho. É fundamental ter um profissional da área para garantir que tudo seja feito corretamente e dentro das exigências legais”, explica Bárbara, que é integrante do Núcleo de Arquitetura e Urbanismo da Acic.

Além disso, o proprietário deverá arcar com taxas municipais, como o ISSQN e de alvará de construção, caso ainda não tenham sido recolhidas, bem como com uma compensação financeira calculada por metro quadrado da área a ser regularizada. Também haverá custos com honorários profissionais. Depois da aprovação e das vistorias necessárias, o município poderá emitir o alvará e o Habite-se da área regularizada.

Merece atenção especial a exigência relacionada às calçadas. A emissão do Habite-se estará condicionada ao cumprimento da legislação municipal, incluindo o Programa Calçadas Cascavel, que estabelece padrões para acessibilidade e arborização.

Acic ajuda

Para auxiliar os empresários associados, a Acic oferece o serviço Consulte Mais Arquitetura, que disponibiliza até duas horas de atendimento gratuito com profissionais da área. A iniciativa busca orientar os interessados e esclarecer dúvidas sobre o processo de regularização. “Essa é uma oportunidade importante para quem precisa ajustar a situação do imóvel e com a correta orientação correta”, comenta o presidente da associação comercial, Márcio Blazius.

Por: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação

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