09 de abril de 2026

Cascavel

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Lei em vigor oferece oportunidade de regularização de imóveis em Cascavel

Prazo segue aberto até 31 de outubro para legalizar construções fora das normas e garantir acesso a financiamentos, venda e outros serviços

Foto: Luiz Felipe Max

Proprietários de imóveis construídos fora das normas urbanísticas têm uma oportunidade importante em Cascavel. Está em vigor, desde outubro, a Lei nº 7.843, que permite a regularização de edificações em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Uso do Solo. O prazo para adesão segue aberto até 31 de outubro de 2026.

A medida foi criada para atender situações comuns em muitos imóveis, como ampliações feitas sem aprovação, garagens, edículas ou construções que ultrapassaram os limites permitidos no terreno. A regularização traz benefícios diretos para o proprietário. Com construções irregulares, o imóvel fica impedido de ser financiado, vendido, transferido e também não consegue alvará para atividades comerciais.

Na prática, a lei possibilita que esses imóveis sejam adequados à legislação, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Entre as exigências, é necessário que a edificação esteja concluída há pelo menos cinco anos e apresente condições mínimas de segurança, salubridade e uso.

O presidente do IPC, Vinicius Boza, destaca a importância da regularização. “Com essa lei em vigor, a gente facilita o acesso da população à regularização urbana. Isso contribui para organizar o crescimento da cidade e garante mais segurança jurídica aos proprietários. Ao regularizar o imóvel ele recebe o Habite-se, documento que comprova a legalidade da edificação e garante ao proprietário o direito pleno sobre o imóvel, seja para financiar, vender ou fazer qualquer outra negociação”

Após o encerramento do prazo, em outubro de 2026, novas solicitações de regularização não serão processadas até a abertura de um novo período. Isso pode dificultar ou até inviabilizar a adequação dos imóveis, além de impactar diretamente processos que dependem da regularidade do imóvel.

Como solicitar a regularização?

O procedimento é realizado exclusivamente de forma digital, por meio da plataforma Aprova Digital, disponível no link https://app.aprova.com.br/cascavelpr, e exige a assinatura de um responsável técnico, como engenheiro ou arquiteto. Entre os documentos obrigatórios a serem apresentados estão o projeto simplificado, a matrícula atualizada do imóvel e o laudo técnico que comprove as condições da construção.

A lei também prevê o pagamento de uma multa, calculada com base na área a ser regularizada, com possibilidade de parcelamento. Em casos específicos, como imóveis de até 70 metros quadrados vinculados a programas sociais, o proprietário pode requerer isenção da multa.

Por: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Luiz Felipe Max

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