30 de abril de 2026

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Condenado por abuso em CMEI responde em liberdade após ter a pena reduzida

O ex-agente já tinha sido condenado a 30 anos de prisão em primeira instância em Cascavel e responde ao processo em liberdade.

Condenado por abuso em  CMEI responde em liberdade após ter a pena reduzida
© Divulgação

O caso do ex-agente de apoio condenado por abusar de crianças em um Cmei (Centro Municipal de Educação Infantil) em Cascavel teve a pena reduzida de 30 para 21 anos. A decisão foi da 3ª Câmara Criminal do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) que reduziu a pena do ex-agente de apoio, que era servidor do Município ao julgar recurso de apelação da defesa. Durante a análise, o recurso foi parcialmente provido, resultando na readequação da pena, que passou para 21 anos de prisão em regime fechado.

O ex-agente já tinha sido condenado a 30 anos de prisão em primeira instância em Cascavel e responde ao processo em liberdade. Segundo a Justiça, apesar da decisão, ainda cabe recurso aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, a sentença ainda não transitou em julgado e o processo segue em andamento. A prisão preventiva só seria aplicada em situações específicas, como intimidação de testemunhas ou risco concreto de fuga. O cumprimento da pena em regime fechado ocorrerá apenas após a condenação definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso.

CPI do Abuso

O caso do ex-agente abusador veio à tona no ano passado com a exposição dos relatos das mães das crianças que cobraram uma solução do caso, já que mesmo condenado ele não havia sido detido. No fim de junho foi instaurada a CPI do Abuso pela a Câmara Municipal de Cascavel que depois de quase quatro meses de trabalho foi encerrada identificando falhas sistêmicas e fazendo recomendações à Prefeitura e ao Ministério Público do Paraná.

Durante os trabalhos foram ouvidas 43 testemunhas, analisadas 1.281 páginas do processo e produzidas 123 páginas de relatório final. A CPI investigou a condução do processo disciplinar contra o servidor, formada pelos vereadores Everton Guimarães/PMB (presidente), Hudson Moreschi/PODE (relator), Contador Mazutti/PL (secretário), e pelos membros Antonio Marcos/PSD e Valdecir Alcantara/PP.

Durante os trabalhos foram colhidos depoimentos de 22 profissionais que atuaram nos CMEIs que permitiram à CPI concluir, a existência de falhas sistêmicas na rede de proteção à criança e ao adolescente, evidenciadas pela ausência de fluxos e protocolos claros para o tratamento de suspeitas de violação de direitos. “Os depoimentos pintam um quadro de profundo desamparo. As mães passaram por fases de descrença inicial, medo de não serem levadas a sério e falta absoluta de informação sobre os canais de denúncia gratuitos (Conselho Tutelar, NUCRIA, Delegacias Especializadas)”, apontou o relatório.

Violência

Outro grave apontamento é que houve indícios e relatos de suspeita de violência sexual e física contra crianças em pelo menos dois Cmeis, o Irmã Iolanda Guzman Bazan e Vicentina Guisso, envolvendo o mesmo agente de apoio, posteriormente condenado criminalmente. As direções dos Cmeis e a gestão da Semed falharam no acolhimento das queixas, na notificação compulsória aos órgãos competentes e na adoção de medidas preventivas.

O agente manteve contato direto com crianças mesmo após denúncias formais e sob investigação, contradizendo versões oficiais de afastamento preventivo. O relatório apontou ainda que as famílias foram deixadas sem informação, suporte ou orientação, o que aprofundou o desamparo e a revitimização e profissionais de saúde e educação não atuaram de forma integrada, medicalizando sintomas e ignorando sinais de possíveis abusos.

Responsabilidade

O relatório pediu a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Cátia Simone Wermuth, presidente do primeiro processo administrativo contra o abusador. Os vereadores apontam a inobservância do dever de eficiência, pela paralisia injustificada do PAD, devendo ser avaliada se isso a torna incompatível com a permanência no serviço público. Também foi indicada a instauração de PAD contra Cletírio Ferreira Feistler, à época Controlador-Geral do Município, para apurar as suas possíveis faltas funcionais pela omissão reiterada na fiscalização e na adoção de medidas para garantir a celeridade e eficiência do PAD, pela designação temerária de pessoal sem a qualificação necessária e pela incapacidade de resolver problemas estruturais sob sua gestão, causando grave prejuízo ao serviço público, decorrente de gestão passiva e inoperante que resultou na paralisia de um processo de alta gravidade.

/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação

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