Monday, 07 de April de 2025

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Em resposta a ação do MPPR, Justiça declara nulidade de decreto que exigia aprovação

Conforme demonstra o MPPR na ação, o decreto é irregular, por alterar indevidamente legislação estadual sobre o tema...

Em resposta a ação do MPPR, Justiça declara nulidade de decreto que exigia aprovação

Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, a Justiça declarou a nulidade do Decreto Estadual 2.445/2015 e dos atos administrativos dele derivados. Tal decreto estabeleceu que os processos de tombamento de patrimônio histórico, artístico e cultural deveriam ter anuência prévia do governador e da Procuradoria-Geral do Estado.

Conforme demonstra o MPPR na ação, o decreto é irregular, por alterar indevidamente legislação estadual sobre o tema (a Lei Estadual 1.211/53), que atribui expressamente à Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná a função de instaurar e processar os atos de tombamento.  “A inserção, no rito legal já estabelecido, da Procuradoria-Geral do Estado, assim como do próprio governador do Estado, constituem-se em obstáculos à persecução dos objetivos legais e constitucionais de promoção e preservação do patrimônio natural e histórico-cultural no Paraná”, argumenta o Ministério Público na ação.

Sem justiticativa – Conforme o MPPR, não há qualquer justificativa legítima para a modificação estabelecida pelo decreto, que institui apenas mais uma fase que burocratiza os procedimentos. Para o Ministério Público, “a centralização de tais decisões na pessoa do governador do Estado não somente implica em mora, mas em desarrazoado personalismo que pode dar margem à quebra da isonomia e da impessoalidade”. O decreto, argumenta ainda o MPPR, “obstaculiza desnecessariamente a instauração e o andamento dos processos de tombamento no Estado do Paraná”.

A Promotoria de Justiça foi notificada da decisão judicial nesta quinta-feira, 23 de abril.

Via Redação/Comunicação MP-PR - Foto: Divulgação

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