04 de maio de 2026

Cascavel

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Justiça condena Edgar Bueno e ex-secretário em ação sobre contrato do lixo de Cascavel e pausa direitos políticos

Sentença reconhece improbidade administrativa em licitação do lixo, impõe multa milionária e proíbe empresas de contratar com poder público.

Foto: Luiz Felipe Max

A Justiça do Paraná condenou o ex-prefeito de Cascavel, Edgar Bueno, o ex-secretário de Meio Ambiente Luiz Carlos Marcon e as empresas OT Ambiental e Cima Engenharia por improbidade administrativa em ação relacionada ao contrato de coleta e limpeza pública do município. A sentença, assinada em 27/04 pela Vara da Fazenda Pública de Cascavel, reconheceu irregularidades na licitação e na execução contratual do serviço de lixo, iniciado ainda em 2010. 

Na decisão, a Justiça julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, após investigação originada por apontamentos do Observatório Social de Cascavel. Conforme a sentença, foram identificados fortes indícios e provas de fraude no procedimento licitatório, direcionamento no certame, irregularidades em aditivos contratuais e pagamentos realizados sem cobertura contratual ou empenho regular.

Entre as sanções aplicadas, Edgar Bueno, Luiz Carlos Marcon, OT Ambiental e Cima Engenharia foram condenados solidariamente ao ressarcimento de R$ 11.539.937,56 ao erário, valor correspondente ao prejuízo apontado em auditoria. Além disso, cada réu deverá pagar multa civil individual equivalente a 5% do valor integral do dano. Os montantes ainda serão corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso. 

A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos de Edgar Bueno e Luiz Carlos Marcon por oito anos. Já as empresas OT Ambiental e Cima Engenharia ficam proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.

Segundo os autos, a investigação apontou que a então Engelétrica Ambiental, atual OT Ambiental, elevou seu capital social em 525%, passando de R$ 480 mil para R$ 3 milhões pouco antes da publicação do edital, movimento considerado um indicativo de possível acesso privilegiado a informações da concorrência pública.

O Judiciário também destacou que o contrato original, firmado em 2011 no valor global de R$ 20.935.520,88, foi seguido por 25 aditivos contratuais. Parte dessas alterações, segundo auditoria e depoimentos colhidos no processo, ultrapassou o limite legal de 25% previsto na Lei de Licitações, além de registrar pagamentos e serviços sem documentação adequada. 

Outro ponto considerado pela sentença foi a existência de contrato de Sociedade em Conta de Participação firmado entre a empresa vencedora da licitação e a Cima Engenharia, segunda colocada no certame. Para a magistrada, a parceria reforçou os indícios de conluio entre as empresas e divisão de lucros na execução do contrato.

Na fundamentação, a juíza Fernanda Monteiro Sanches concluiu que houve atuação dolosa dos envolvidos, com lesão efetiva ao erário e violação aos princípios da administração pública. A decisão enquadrou as condutas nos artigos 10, incisos VIII, XI e XII, da Lei de Improbidade Administrativa. 

A defesa de Edgar Bueno informou que recebeu a sentença com surpresa e afirmou que irá recorrer. Segundo manifestação do advogado Rodrigo Tesser, a decisão teria ignorado provas documentais e orais que, na avaliação da defesa, demonstrariam legalidade na licitação e qualidade na prestação dos serviços. A defesa também sustenta que o Tribunal de Justiça do Paraná já analisou a mesma licitação em outro processo e considerou o procedimento regular.

A decisão ainda cabe recurso. Caso mantida, a condenação pode impactar diretamente a participação da OT Ambiental em futuras licitações públicas, incluindo o novo processo licitatório do lixo em Cascavel, previsto para 22 de maio, com valor estimado superior a R$ 438 milhões para os próximos cinco anos.

Por: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Luiz Felipe Max

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