ANAC orienta companhias aéreas a aceitar certidões digitais após recusas em embarques no Paraná
Passageiros, especialmente criança, chegaram a enfrentar problemas para embarcar; medida padroniza procedimentos e reforça validade das certidões digitais que cresceram 1.350% nos últimos cinco anos...
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após casos de passageiros, especialmente menores de 12 anos, enfrentarem recusas no uso do documento em aeroportos brasileiros. A medida busca padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica no Paraná.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e direcionada às empresas aéreas que operam voos domésticos. O documento reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.
A iniciativa responde a situações em que passageiros foram impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar recusas indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do sistema aéreo.
O avanço regulatório acompanha o crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil do Paraná. Dados do setor mostram que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 11.738 em 2020 para 170.242 em 2025 — um aumento de 1.350% no período, refletindo a rápida adesão da população aos serviços digitais.
“A gente vem acompanhando de perto essa transformação digital nos Cartórios de Registro Civil e pode afirmar, com segurança, que ela já faz parte da realidade da população. A certidão digital é um documento seguro, com validade jurídica, que traz praticidade e amplia o acesso aos serviços, especialmente em um estado como o Paraná, onde a adesão cresceu nos últimos anos. Situações como as que vimos recentemente, de recusa no embarque, mostram que ainda havia uma falta de uniformidade na interpretação das regras”, afirma o presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello. Segundo ele, a orientação da ANAC é importante, porque traz clareza, padroniza procedimentos e evita que o cidadão seja prejudicado por dúvidas que já deveriam estar superadas. “No fim, estamos falando de garantir direitos e de acompanhar a evolução da sociedade. O cidadão já está no digital, e os serviços precisam caminhar no mesmo ritmo, com segurança, confiança e respeito”, conclui.
As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as companhias aéreas divulguem a orientação às equipes operacionais, garantindo a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país.
As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, por meio do site oficial www.registrocivil.org.br, ou presencialmente em qualquer um dos mais de 520 Cartórios de Registro Civil do Paraná. No ambiente online, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega — digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.