19 de maio de 2026

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Guarda Municipal de Cascavel é condenada após servidora descobrir uso de figurinhas ofensivas com sua imagem em grupos

Decisão judicial reconheceu omissão do município e determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais à agente da corporação.

Guarda Municipal de Cascavel é condenada após servidora descobrir uso de figurinhas ofensivas com sua imagem em grupos
© Luiz Felipe Max

Uma servidora pública da Guarda Municipal de Cascavel venceu na Justiça uma ação por danos morais após descobrir que fotos pessoais estavam sendo utilizadas como figurinhas em grupos de WhatsApp entre colegas de trabalho.

As informações sobre o caso foram divulgadas pelo repórter Rodrigo Leite, da Band Paraná. O caso veio à tona em 2023 e envolve o compartilhamento recorrente das imagens em contexto considerado ofensivo e vexatório dentro do ambiente profissional.

Segundo informações do processo, a servidora encontrou as figurinhas armazenadas em computadores de uso restrito da própria Guarda Municipal. O material aparecia inclusive nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência”, o que reforçou, no entendimento judicial, a circulação constante das imagens entre servidores.

A agente atua na corporação desde 2017 e decidiu procurar a Justiça após relatar constrangimento, exposição indevida da própria imagem e prejuízo à dignidade no ambiente de trabalho. A ação foi movida contra o município de Cascavel, responsável pela administração da Guarda Municipal.

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Cascavel negou responsabilidade e argumentou que não havia provas suficientes para vincular diretamente a produção e disseminação do conteúdo ao poder público ou aos servidores municipais.

Apesar da defesa, o Juizado Especial entendeu que houve omissão da administração pública. Na decisão, a Justiça considerou que as figurinhas circulavam com frequência entre colegas de trabalho e que o município não adotou medidas efetivas para impedir a divulgação do material dentro do ambiente institucional.

Com esse entendimento, o município foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à servidora.

/Luiz Felipe Max - Foto: Luiz Felipe Max

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