Boa Vista da Aparecida recebe Ação Civil Pública pedindo fechamento do Comércio
Depois do município de Capitão Leônidas Marques receber ação pedindo o fechamento do comércio, agora é a vez de Boa Vista da Aparecida...

Depois do município de Capitão Leônidas Marques receber ação pedindo o fechamento do comércio, agora é a vez de Boa Vista da Aparecida.
No dia de ontem - quinta-feira (23), o Ministério Público da Comarca de Capitão Leônidas Marques, ajuizou em face do Município de Boa Vista da Aparecida, uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência para que o comércio da cidade seja fechado, mantendo-se apenas as atividades consideradas como essenciais, como mercados, farmácias, agro-veterinárias, etc.
Veja o pedido do MP:
"Diante de toda matéria fática e argumentos jurídicos esposados, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ requer: a) o recebimento e autuação da presente ação, concedendo-se a tutela de urgência pleiteada a fim de que, sejam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 90/2020 (e suas alterações), do Município de Boa Vista da Aparecida/PR, determinando-se, ainda, a publicação no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida e nas redes sociais oficiais de comunicado oficial de manutenção das medidas sanitárias restritivas anteriormente estabelecidas, em especial pelo Decreto nº 78/2020, sob pena da incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta pessoalmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em caso de descumprimento da decisão judicial;"
Na ação, o Ministério Público requer a suspensão dos efeitos do Decreto 90/2020 que determinou a retomada das atividades econômicas dos estabelecimentos industriais, comerciais, serviços, profissionais liberais, autônomos e quaisquer outras atividades econômicas e o restabelecimento do Decreto 78/2020, que havia determinado a suspensão das atividades consideradas como não essenciais.
O MP entende que, com o comércio não essencial aberto, o risco de proliferação do coronavirus é maior e recomenda o isolamento total como medida de prevenção.
O ajuizamento do processo vem logo após a Secretaria de Saúde de Boa Vista da Aparecida confirmar no dia 22 de abril, por meio de nota que um menino de 6 anos de idade, com histórico de viagem a Santa Catarina, foi submetido a exame de secreção de naso/orofaringe RT-PCR, com resultado POSITIVO para SARS-Cov2 (Covid-19), com laudo emitido pelo Lacen-PR em 21/04/2020.
Agora, a procuradoria municipal terá o prazo de 72 horas para se manifestar no processo antes da decisão Judicial.
O Município de Boa Vista da Aparecida diz que apesar de existir um único caso confirmado de covid-19, estão sendo tomadas todas as medidas de prevenção contra o coronavirus e que, várias atividades que apresentam grande aglomeração de pessoas ainda estão suspensas e os comércios que foram autorizados a funcionar, devem cumprir regras sanitárias rígidas, com distanciamento de pessoas, utilização de álcool em gel, organização de filas, redução da capacidade de atendimento, uso de máscaras entre outras previstas no decreto n. 90/2020.
Recentemente, no dia 21 de abril de 2020, a Juíza da Comarca de Capitão Leônidas Marques, doutora Érika Fiori Bonatto Müller, indeferiu um pedido de tutela de urgência em que o Ministério Público da Comarca havia requerido contra o Município de Capitão Leônidas Marques em Ação Civil Pública para o fechamento do comércio.
Esta decisão vem sendo repetida por diversas outras Comarcas, como no caso de Cascavel (Autos nº: 0012437-91.2020.8.16.0021), Ponta Grossa (Processo: 0012161-66.2020.8.16.0019), Londrina (Autos n. 24052-02.2020.8.16.0014), Francisco Beltrão (Autos nº. 0003183-05.2020.8.16.0083) e Curitiba, onde o Poder Judiciário vem indeferindo pedidos semelhantes a deste da Ação Civil Pública ajuizada contra Boa Vista da Aparecida, mantendo o comércio não essencial aberto naquelas cidades, mesmo elas apresentando vários casos confirmados do COVID-19, inclusive com mortes.
Publicidade
Publicidade
Mais Lidas
Publicidade