Aumento na conta de luz entra em vigor em julho e ANEEL estima reajuste médio de 1,1% para consumidores
Novo ciclo tarifário de transmissão começa em 1º de julho com reajuste médio de 1,1% e mudanças no cálculo que buscam maior equilíbrio regional.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o reajuste das tarifas de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2026/2027, que entra em vigor em 1º de julho e segue até 30 de junho de 2027. O impacto médio estimado para os consumidores finais será de 1,1% na conta de luz em todo o Brasil. O cálculo considera as Receitas Anuais Permitidas (RAP) das empresas transmissoras e as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), responsáveis por remunerar a infraestrutura que transporta a energia entre as regiões do país.
Este é o primeiro ciclo tarifário após a transferência da competência para homologação das receitas e tarifas de transmissão à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR). Para o período 2026/2027, as receitas das instalações de transmissão em operação comercial somam R$ 54,95 bilhões, representando crescimento de 9,41% em relação ao ciclo anterior.
O cálculo foi baseado em 356 contratos de concessão pertencentes a 258 empresas transmissoras. A receita total considerada para a TUST passou de R$ 51,6 bilhões para R$ 56,5 bilhões, alta de 9,3%. Segundo a ANEEL, o aumento é explicado pela atualização contratual das receitas, pela expansão da rede de transmissão e pelos componentes financeiros previstos na regulação do setor.
Apesar do crescimento das receitas das transmissoras, o impacto ao consumidor foi considerado limitado. A estimativa de reajuste médio de 1,1% demonstra maior estabilidade no repasse dos custos de transmissão às tarifas pagas pela população.
O novo ciclo também representa o quarto dos cinco passos previstos na transição metodológica do cálculo da TUST. Neste estágio, o modelo considera 60% de peso para o cenário regional e 40% para o cenário nacional, fazendo com que o sinal econômico reflita de forma mais precisa a realidade do sistema elétrico brasileiro.
Na prática, regiões com maior geração de energia, como Norte e Nordeste, tendem a registrar custos menores de transmissão, favorecendo o consumo e atraindo investimentos em atividades que demandam grande quantidade de energia. Já áreas que exigem maior expansão da infraestrutura de transmissão passam a arcar com custos mais compatíveis com o impacto causado ao sistema, contribuindo para uma distribuição mais equilibrada dos investimentos e do planejamento energético.
De acordo com a ANEEL, a infraestrutura de transmissão é fundamental para integrar as fontes renováveis de energia e garantir a expansão do Sistema Interligado Nacional. O modelo tarifário busca assegurar recursos para novos investimentos, preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e ampliar a transparência na composição das tarifas.
Paraná mantém programa que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda
Enquanto o reajuste nacional entra em vigor, o Paraná segue com políticas voltadas à redução do impacto da conta de energia para a população de baixa renda. Apenas em maio de 2026, cerca de 205 mil famílias tiveram a fatura quitada pelo Programa Energia Solidária, iniciativa do Governo do Estado criada pela Lei Estadual 20.943/2021.
Entre janeiro e maio deste ano, o governo estadual destinou R$ 20 milhões para subsidiar o consumo de energia das famílias beneficiadas. O programa também ampliou o limite mensal de consumo de 120 kWh para 150 kWh, aumentando o número de pessoas atendidas, além de incluir beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Podem receber o benefício famílias inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica com renda per capita de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50 em 2026, desde que o consumo da residência não ultrapasse 150 kWh mensais. Nesses casos, a quitação da fatura ocorre automaticamente.
Também têm direito ao programa famílias com renda total de até três salários mínimos que possuam integrante com doença ou condição de saúde que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos e estejam cadastradas na Tarifa Social. Para esse grupo, o subsídio cobre o consumo de até 400 kWh por mês. O benefício é concedido para apenas uma unidade consumidora por família.