Receita Federal lança sistema que permite desembarque mais rápido para viajantes que declaram bens
Nova funcionalidade da e-DBV registra automaticamente declarações de menor risco e reduz a necessidade de atendimento presencial na alfândega.
A Receita Federal disponibilizou, na tarde de segunda-feira (27/07), a funcionalidade de Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o transporte aéreo. A novidade foi acompanhada da publicação de um ato normativo que define os novos procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis ao desembarque de passageiros que precisam declarar bens.
Com a implementação, parte das declarações poderá ser registrada automaticamente, conforme critérios de gerenciamento de risco adotados pela administração aduaneira. Nesses casos, o viajante que apresentar a e-DBV e tiver sua declaração enquadrada no registro automático poderá seguir diretamente para o desembarque, sem a necessidade de comparecer ao atendimento presencial da alfândega.
A mudança faz parte da atualização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas e está alinhada ao modelo de gestão de riscos utilizado pela Receita Federal. Segundo o órgão, o processamento automatizado das declarações torna o fluxo mais eficiente e permite que a fiscalização concentre sua atuação nos casos que exigem análise específica.
O envio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes continua obrigatório para os passageiros que estiverem sujeitos às regras de declaração de bens. Após o preenchimento e envio da e-DBV, o sistema analisa automaticamente as informações com base nos critérios de gerenciamento de risco.
As declarações classificadas para registro automático são processadas sem necessidade de atendimento presencial. Já aquelas que não forem enquadradas nessa modalidade continuarão sujeitas aos procedimentos de controle aduaneiro previstos na legislação, conforme as orientações apresentadas pelo sistema ao viajante.
A Receita Federal destaca que a nova funcionalidade não altera as competências da fiscalização aduaneira. Permanecem mantidas as atribuições relacionadas à seleção e conferência de bagagens, revisão de declarações, exigência de tributos e adoção das medidas previstas na legislação sempre que necessário.