Programa “Raiz do Cuidado” vai dar atenção à saúde mental dos chamados “pais atípicos”
A nova lei considera parentalidade atípica aquela exercida por pessoas que detêm a responsabilidade direta pelo cuidado de indivíduos com deficiência (PcD), síndromes, transtornos, doenças raras....
A Câmara aprovou nesta segunda-feira, em primeira votação, a proposição que institui o Programa Municipal "Raiz do Cuidado", destinado à atenção, orientação e proteção da saúde mental de pais e responsáveis atípicos em Cascavel. O que está em votação é um substitutivo ao projeto original, proposto pelos vereadores Everton Guimarães (Democrata), João Diego (Republicanos) e Tiago Almeida (Republicanos).
A nova lei considera parentalidade atípica aquela exercida por pessoas que detêm a responsabilidade direta pelo cuidado de indivíduos com deficiência (PcD), síndromes, transtornos, doenças raras, Altas Habilidades/ Superdotação (AH/SD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), dupla excepcionalidade, dislexia, entre outras condições que demandem cuidados específicos. Enquadram-se aí: pais e mães, biológicos ou adotivos; guardiões, tutores e curadores; responsáveis legais e cuidadores afetivos de fato.
Os objetivos do programa “Raiz do Cuidado”, conforme o texto legal, são:
I - Garantir o atendimento prioritário e humanizado nos serviços de saúde mental e apoio psicossocial na rede municipal;
II - Promover a capacitação profissional e o incentivo ao empreendedorismo social para pais atípicos, visando a geração de renda compatível com a rotina de cuidados;
III - Instituir rodas de conversa, grupos de apoio mútuo e oficinas temáticas periódicas;
IV - Oferecer orientação jurídica sobre os direitos das pessoas cuidadas e dos próprios cuidadores;
V - Criar um banco de dados municipal para subsidiar políticas públicas específicas para esta população;
VI - Realizar campanhas anuais de conscientização em datas alusivas às deficiências, transtornos e doenças;
VII – Apoiar a formação de associações, grupos de apoio e redes de apoio aos Pais Atípicos;
VIII - Capacitar pais atípicos para a identificação precoce de sinais de sobrecarga emocional;
IX - Incentivar o autocuidado dos pais atípicos, para a realização de consultas médicas e exames preventivos próprios.
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