06 de agosto de 2026

Cascavel

Paraná

Período eleitoral exige atenção de empresas no uso de marca, estrutura e redes sociais

Especialista alerta sobre manifestações de apoio político em canais corporativos.

Foto: Divulgação

Com a aproximação do período de propaganda eleitoral, que tem início oficialmente no dia 16 de agosto, cresce também a movimentação de eleitores em torno das candidaturas, com propagandas em TV e rádio, adesivos em veículos, cartazes, distribuição de santinhos e carros de som. Porém, esse tipo de posicionamento só é permitido às pessoas físicas; no ambiente empresarial, o assunto exige atenção redobrada. Embora sócios, dirigentes e colaboradores tenham liberdade individual para expressar suas preferências, empresas não devem utilizar seu negócio, marca, recursos ou canais institucionais para favorecer candidatos ou campanhas.

Como separar o apoio político pessoal do Institucional? 

A Lei das Eleições, nº 9.504/1997, estabelece que as doações para campanhas eleitorais podem ser realizadas por pessoas físicas, observados os limites legais — até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição. Desde 2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.650 e pela reforma da Lei nº 13.165/2015, as empresas, enquanto pessoas jurídicas, estão proibidas de financiar candidaturas, partidos ou coligações — em dinheiro ou em bens e serviços —, bem como de realizar gastos que possam ser interpretados como apoio indireto à campanha.

Segundo o Dr. Marcos Boschirolli, advogado do Boschirolli & Gallio Advogados Associados, escritório especialista em Direito Empresarial e Eleitoral, o principal cuidado está em separar o posicionamento individual da atuação institucional. “O empresário, como pessoa física, pode ter sua posição política. O problema surge quando essa manifestação passa a envolver a marca, os canais de comunicação, os recursos, a equipe ou a estrutura da empresa. Nesses casos, é preciso avaliar se a conduta pode ser interpretada como apoio institucional ou vantagem indevida a determinada candidatura”, explica.

Posso impulsionar publicações políticas? 

Entre as situações que exigem cautela estão publicações em redes sociais corporativas, envio de mensagens a clientes ou colaboradores, uso de uniformes, veículos, espaços físicos, listas de contatos, materiais de comunicação e realização de eventos com a presença de candidatos.

A participação de funcionários em atividades eleitorais também precisa observar limites, sem qualquer tipo de imposição, constrangimento ou vínculo com a relação de trabalho. Pressões dessa natureza podem configurar assédio eleitoral, conduta vedada pela Resolução CSJT nº 355/2023 e pela Resolução TSE nº 23.755/2026 e avaliada pelo impacto sentido por quem recebe a mensagem — e não pela intenção de quem a emite.

A Lei das Eleições também regulamenta o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. Ela permite a propaganda eleitoral na internet por candidatos, partidos, federações, coligações e pessoas físicas, conforme as regras previstas na legislação. No entanto, empresas não devem utilizar perfis institucionais, verbas publicitárias ou estruturas de mídia para favorecer candidatos ou partidos.

Ainda que as redes sociais ampliem a visibilidade de posicionamentos, o uso de canais corporativos em manifestações político-partidárias pode ser questionado pela Justiça Eleitoral. Dependendo do contexto, a prática também pode contribuir para a caracterização de apoio institucional indevido ou abuso de poder econômico.

“Durante o período eleitoral, a organização precisa ter critérios claros de comunicação. Muitas vezes, uma publicação, um evento ou uma manifestação aparentemente simples pode gerar repercussões jurídicas se houver associação direta entre a estrutura empresarial e determinada campanha”, reforça o advogado.

Prevenção jurídica

A preocupação deve ser ainda maior em empresas com grande número de colaboradores, forte presença regional, atuação em setores regulados ou relação com contratos públicos, fornecedores e entidades de classe. Nesses casos, a exposição política institucional pode gerar questionamentos jurídicos, eleitorais e reputacionais.

“A recomendação é agir com prudência, documentar decisões e separar com clareza o que é manifestação pessoal e o que é comunicação da empresa. O período eleitoral exige atenção redobrada, porque condutas no ambiente corporativo podem resultar em problemas jurídicos. No caso específico de financiamento irregular por pessoa jurídica, a multa varia de R$5.000,00 a R$30.000,00 — ou o dobro da quantia despendida, se maior (art. 29 e 31 da Res. TSE nº 23.610/2019). Já o assédio eleitoral pode ensejar indenizações por dano moral coletivo e responsabilização criminal”, conclui o Dr. Marcos.

Por: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação

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