Passageiro é retirado de avião após fazer ‘brincadeira’ sobre possível bomba em caixa de som em Foz do Iguaçu
Quatro passageiros foram retirados da aeronave com destino a Curitiba e caso terminou com registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Um passageiro foi retirado de uma aeronave nesta segunda-feira (10/08), no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, após fazer referência à possibilidade de haver uma bomba dentro de uma caixa de som durante o procedimento de embarque. A Polícia Federal foi acionada, retirou quatro passageiros do avião e lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de comunicação falsa de crime.
O passageiro embarcava com a companheira e outro casal em um voo comercial com destino a Curitiba. Os quatro viajantes levavam bagagens pessoais e volumes adquiridos em lojas do próprio aeroporto.
Durante o embarque, uma comissária solicitou que uma caixa de som fosse retirada da aeronave e despachada, já que as dimensões do equipamento impediam que ele fosse acomodado dentro da cabine.
Um dos passageiros auxiliou a comissária na retirada da caixa por causa do peso do objeto. Durante o procedimento, porém, ele fez um comentário relacionando o peso do volume à possibilidade de haver uma bomba em seu interior.
A comissária comunicou imediatamente o comandante da aeronave sobre a declaração. O comandante determinou a retirada dos passageiros e acionou a Polícia Federal.
Os dois casais foram retirados da aeronave e inicialmente entrevistados no setor da Polícia Federal no aeroporto. Na sequência, os quatro foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde prestaram esclarecimentos sobre o ocorrido.
Após a oitiva, a Polícia Federal lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de comunicação falsa de crime. A corporação também realizou uma avaliação de risco e adotou os procedimentos de segurança necessários antes da posterior liberação do voo.
A Polícia Federal alerta que comentários ou brincadeiras envolvendo bombas, explosivos ou outras ameaças em ambientes aeroportuários são tratados como ocorrências de segurança e podem resultar em impedimento de embarque, retirada compulsória de passageiros, acionamento de protocolos específicos e atrasos ou cancelamentos de voos, além das consequências criminais e administrativas previstas.
A partir de setembro, entra em vigor a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece novas regras relacionadas à conduta de passageiros indisciplinados. Entre as medidas previstas está a possibilidade de suspensão do direito de embarcar em qualquer aeroporto nacional por até um ano, além da aplicação de multa, conforme o caso.
A Polícia Federal reforça que passageiros devem evitar comentários, ameaças ou brincadeiras relacionados à presença de explosivos ou artefatos perigosos durante procedimentos de embarque, mesmo quando não houver intenção real de provocar uma situação de emergência.