Totens do EstaR começam a ser instalados em Cascavel e prometem mudar regularização de vagas
Novos equipamentos serão instalados em oito pontos e farão parte do sistema que terá aplicativo e novas regras de regularização....
A Transitar iniciou na quinta-feira a instalação dos primeiros totens de autoatendimento do EstaR em Cascavel. Os equipamentos fazem parte da modernização do estacionamento rotativo e permitem aos usuários consultar a situação do veículo e realizar a regularização de avisos diretamente no local. O primeiro parquímetro foi instalado na Avenida Brasil, em frente à Catedral Nossa Senhora Aparecida, entre as ruas General Osório e Duque de Caxias.
Ao todo, serão oito totens em Cascavel, sendo seis na região central e dois em prédios públicos. Os equipamentos integram o novo sistema do EstaR, que também contará com aplicativo e novas formas de atendimento aos usuários.
Seis equipamentos serão instalados ao longo da Avenida Brasil. Os pontos previstos ficam no número 6435, entre as ruas Sete de Setembro e Carlos de Carvalho; em frente à Catedral Nossa Senhora Aparecida, entre as ruas General Osório e Duque de Caxias; no número 4967, entre as ruas Olavo Bilac e Vicente Machado; no número 5746, entre a Rua Antônio Alves Massaneiro e a Travessa Cristo Rei; no número 5964, entre a Travessa Cristo Rei e a Travessa Padre Champagnat; e no número 6266, entre as ruas Souza Naves e Carlos de Carvalho.
Os outros dois equipamentos serão instalados na Prefeitura de Cascavel, na Rua Paraná, nº 5000, e na sede da Transitar, na Rua Erechim, nº 1436.
As mudanças na operação do estacionamento rotativo, incluindo o novo modelo de Aviso de Irregularidade, ainda dependem da publicação da resolução que regulamentará o sistema. A previsão é de que a nova resolução entre em vigor na segunda quinzena de setembro.
Com a nova regulamentação, o motorista que ultrapassar o período máximo de duas horas na mesma vaga deixará de ser autuado automaticamente por essa situação. Atualmente, a infração é de R$ 195,23 e gera cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
No novo modelo, será emitido um Aviso de Irregularidade de natureza administrativa. O documento poderá ser consultado e regularizado pelos canais do EstaR dentro do prazo previsto na regulamentação, sem gerar pontuação na carteira de habilitação.
Enquanto a nova resolução não entrar em vigor, permanecem valendo as regras atuais do estacionamento rotativo. Os motoristas devem seguir a legislação vigente até a implementação definitiva das mudanças.
A nova regulamentação prevê duas modalidades de Aviso de Irregularidade para os casos de permanência além do tempo permitido na mesma vaga. Após as duas primeiras horas, será emitido o Avismulto A, no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), atualmente equivalente a R$ 63,79.
Caso o veículo permaneça na vaga além da terceira hora, será emitido o Aviso B, no valor de 1,5 UFM, equivalente atualmente a R$ 95,68. Nesse caso, o Aviso B substituirá integralmente o Aviso A, sem cobrança cumulativa.
Se a permanência ultrapassar a quarta hora na mesma vaga, o veículo poderá ser removido ao pátio da Transitar, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
A implantação dos totens foi viabilizada por meio de um termo aditivo ao contrato de prestação de serviços do EstaR. A adequação incorporou o sistema de autoatendimento e a nova plataforma tecnológica, que não estavam previstos no contrato original.
Conforme o aditivo contratual, 10% do valor arrecadado com a regularização dos Avisos de Irregularidade será destinado à empresa responsável pela administração do sistema. O percentual será utilizado para cobrir custos financeiros da operação, incluindo transações realizadas por cartão de crédito e outros serviços necessários ao funcionamento da plataforma.
A gestão financeira do sistema ficará sob responsabilidade da administradora do estacionamento regulamentado, enquanto a Transitar será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da operação por meio dos mecanismos de controle previstos em contrato.
O contrato original do EstaR foi firmado em 2023, com vigência de 36 meses e possibilidade de prorrogação por até 48 meses, conforme a Lei Federal nº 8.666/1993. O termo aditivo terá vigência até o encerramento do contrato principal.
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