MPF se posiciona contra isenção de pedágio para moradores de distritos de Corbélia
Parecer desfavorável ao pedido do município preocupa moradores de Nossa Senhora da Penha e Ouro Verde do Piquiri; decisão cabe à Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o pedido de isenção de pedágio para moradores dos distritos de Nossa Senhora da Penha e Ouro Verde do Piquiri, em Corbélia. O parecer foi emitido em 12/08/2026, no processo que tramita na 2ª Vara Federal de Cascavel, e provocou indignação no município. A decisão final sobre a cobrança, no entanto, ainda caberá à Justiça Federal.
O posicionamento consta na Ação Civil Pública nº 5000759-50.2026.4.04.7005, movida pelo Município de Corbélia contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A ação foi apresentada após a reativação da praça de pedágio localizada na BR-369, no km 494, que passou a impactar diretamente moradores dos dois distritos que precisam se deslocar até a sede municipal.
O município argumenta que a cobrança interfere na rotina de trabalhadores, estudantes, produtores rurais e pacientes que dependem do deslocamento para acessar serviços de saúde, órgãos públicos, instituições de ensino, comércio e outros serviços concentrados na sede de Corbélia.
O parecer do MPF, aprovado pelo procurador da República Luis Sergio Langowski, acompanhou os principais argumentos apresentados pela ANTT e pela União contra a concessão da isenção.
Entre os pontos considerados está o Desconto de Usuário Frequente (DUF), benefício aplicado por meio do uso de TAG. Conforme os dados apresentados no processo, a tarifa integral de R$ 22 pode receber descontos progressivos conforme aumenta o número de passagens realizadas durante o mês. A partir da 30ª viagem, o desconto pode chegar a 98%, reduzindo o valor para aproximadamente R$ 0,44 por passagem.
O MPF também considerou a existência de rotas alternativas para o deslocamento entre a sede de Corbélia e os distritos, como a Via Samambaial e a Via Bom Jesus/Colônia Nova.
Outro argumento utilizado no processo está relacionado ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do Lote 05. Segundo a ANTT e a União, uma isenção específica poderia provocar impactos na concessão e exigir mecanismos de compensação, como eventual aumento de tarifa ou redução de investimentos previstos para a rodovia.
O Município de Corbélia, entretanto, contesta a adequação das alternativas apresentadas. Segundo a administração municipal, parte das vias indicadas é formada por estradas não pavimentadas, com trajetos mais longos e maior influência das condições climáticas.
Na avaliação do município, a utilização dessas rotas pode aumentar o tempo de deslocamento e os custos de manutenção dos veículos. A cobrança também representaria um impacto adicional para moradores que realizam deslocamentos frequentes entre os distritos e a sede.
A administração municipal afirma que esperava uma manifestação diferente do MPF e que continuará buscando uma solução judicial que considere as condições enfrentadas pela população de Corbélia.
Apesar do parecer contrário, a manifestação do Ministério Público Federal não encerra o processo. O documento faz parte da tramitação da ação e não determina o resultado da disputa.
A 2ª Vara Federal de Cascavel ainda deverá analisar o mérito da Ação Civil Pública nº 5000759-50.2026.4.04.7005 e os argumentos apresentados pelo município, pela União e pela ANTT. Somente após essa análise será definida a decisão judicial sobre o pedido de isenção.
Enquanto o processo segue em tramitação, o Município de Corbélia informou que continuará acompanhando a ação e defendendo uma alternativa para reduzir os impactos da cobrança sobre os moradores de Nossa Senhora da Penha e Ouro Verde do Piquiri.