Transitar agora conta com cadastro municipal de equipamentos autopropelidos
Medida facilita a identificação dos equipamentos e reúne informações dos proprietários
A Prefeitura de Cascavel, por meio da Transitar, incentiva os proprietários de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos a realizarem o cadastro municipal. A medida é regulamentada pela Resolução nº 009/2026, que trata da classificação e do cadastro desses equipamentos, conforme a Lei Municipal nº 7.965/2026.
Para fazer o registro acesse:www.transitarcascavel.com.br/cadastro-sismob/
O cadastro não é obrigatório, mas facilita a identificação do equipamento durante as abordagens de fiscalização. Para serem enquadrados na regulamentação, os autopropelidos devem ter largura máxima de 70 centímetros, distância entre eixos de até 1,30 metro, potência máxima de 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h.
A coordenadora de Educação no Trânsito da Transitar, Luciane de Moura, explica que o registro reúne as principais informações do equipamento e facilita tanto a fiscalização quanto a rotina do proprietário. “O cadastro não é obrigatório, mas ele é importante para facilitar a identificação da classificação do equipamento pelo agente da Autoridade de Trânsito. Com o registro aprovado, o proprietário recebe um documento do próprio autopropelido, com QR Code para verificação, o que torna a fiscalização mais rápida e segura.”
No cadastro, são informados dados do equipamento, nota fiscal ou declaração, além de fotografias e informações de identificação, como chassi e motor, quando existentes. Após a conferência e aprovação pela Transitar, é emitido o Certificado de Registro e Licenciamento Municipal Eletrônico (CRLME), que pode ser apresentado pelo celular.
O registro também permite realizar a transferência do equipamento para um novo proprietário e facilita sua identificação em casos de furto ou roubo. Além disso, os dados cadastrados poderão contribuir para a elaboração de estatísticas e ações de educação e segurança no trânsito.
Quem não possui nota fiscal poderá utilizar uma declaração, que pode ser reconhecida em cartório ou assinada pelo gov.br.
Dúvidas podem ser esclarecidas com a Educação no Trânsito da Transitar pelo telefone (45) 99125-9894 ou presencialmente na autarquia.