23 de setembro de 2026

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IPMC abre nova oportunidade para regularização de aposentados e pensionistas com benefícios suspensos

Ao todo, 18 beneficiários terão os pagamentos suspensos em setembro por falta de atualização cadastral, mas situação ainda pode ser regularizada...

IPMC abre nova oportunidade para regularização de aposentados e pensionistas com benefícios suspensos
© Divulgação

A Prefeitura de Cascavel, por meio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel), iniciou ainda em 2025 o atendimento para o recadastramento de aposentados e pensionistas, conforme determinação do governo federal. Mesmo após a ampliação dos prazos e a realização de busca ativa realizada pela assistente social, com base nos dados do Instituto, 18 beneficiários não regularizaram a situação cadastral e terão o pagamento dos benefícios suspenso neste mês de setembro. A atualização cadastral começou em 1º de outubro do ano passado, nas agências da Caixa Econômica Federal. O IPMC foi um dos poucos institutos que realizou o recadastramento presencial da forma que a lei determina. 

A suspensão, no entanto, não é definitiva. O IPMC oferece uma nova oportunidade para que os beneficiários regularizem os dados e tenham o pagamento retomado. Para isso, aposentados e pensionistas podem comparecer diretamente à sede do Instituto, na Rua São Paulo, 1577, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

Quem não tem condições de comparecer presencialmente pode entrar em contato com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600 e solicitar uma visita domiciliar da assistente social.

No total de 3.600 beneficiários regularizam seus dados cadastrais junto ao IPMC através do comparecimento nas agências da Caixa Econômica e através da visita domiciliar, envio de declarações de vida de beneficiários que não residem na cidade. Inclusive, beneficiários que atualmente residem no exterior.

A encarregada do Setor de Benefícios Previdenciários do IPMC, Ediane Teresinha Dumke, explica que a suspensão pode ser revertida após a regularização cadastral. “Nós acreditamos que essa suspensão seja temporária, que logo será regularizada, mas temos que fazer essa suspensão para ter o contato, para ter o acesso a esses beneficiários através da regularização cadastral deles”, pontua.

O recadastramento é obrigatório, conforme previsto na Lei Federal nº 10.887/2004 e nas diretrizes do Manual do Pró-Gestão, que estabelecem medidas de transparência e controle na administração previdenciária.

Documentos exigidos

Para aposentados:

Certidão de nascimento ou casamento;

CPF;

RG;

Termo de curatela, quando houver;

Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 dias, em nome do servidor; ou declaração firmada em cartório pelo proprietário ou locatário, acompanhada do respectivo comprovante.

Documentos necessários para os dependentes:

Cônjuge e filho(a): certidão de casamento e de nascimento, respectivamente, além de CPF e RG do dependente;

Companheiro(a): cópia da Escritura Pública de União Estável, lavrada em tabelionato, além de CPF e RG do dependente.

Para pensionistas:

Certidão de nascimento ou casamento;

CPF;

RG;

Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 dias, ou declaração conforme as orientações acima;

Termo de guarda, tutela ou curatela, quando couber;

Ato de emancipação, quando couber.

Para casos específicos, como beneficiários que estão no exterior, detidos ou acamados, as orientações seguem a Portaria nº 31/2025. Mais informações podem ser obtidas diretamente com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600 ou Whatsapp (45) 9156-4751.

/Samoel Almeida - Foto: Divulgação


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