Split payment deve mudar fluxo de caixa das empresas com reforma tributária
Mecanismo prevê recolhimento automático de IBS e CBS no pagamento da nota fiscal e exige atenção ao cadastro fiscal....
O split payment, mecanismo previsto na reforma tributária para o recolhimento automático de tributos, deve afetar diretamente a rotina financeira das empresas. O tema foi apresentado nesta quarta-feira (23) pelo diretor jurídico da Acic, Jeferson Antonio da Silva, a diretores da associação, após participação em reunião em Brasília com 55 Associações Comerciais e representantes do sistema financeiro para discutir o funcionamento da ferramenta.
O modelo prevê que, no momento do pagamento de uma nota fiscal, a parcela correspondente ao IBS e à CBS seja automaticamente separada do valor da operação e encaminhada ao governo. O sistema está sendo desenvolvido pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo sistema financeiro.
A previsão inicial era de que o mecanismo começasse a funcionar em janeiro de 2027. Essa data, porém, foi adiada e ainda não há um novo prazo oficial para o início da operação.
Segundo Jeferson, a legislação estabelece três modelos de split payment: simplificado, inteligente e superinteligente. Na primeira fase, a previsão é de que o mecanismo alcance operações entre empresas, as chamadas B2B, com direito a crédito tributário. Pix, TED, boleto e transferências internas estão entre os meios de pagamento previstos para essa etapa, cujo uso será opcional.
Cartões de crédito e débito, operações entre empresas e consumidores (B2C) e o Imposto Seletivo não devem integrar inicialmente essa fase do mecanismo.
Entre os principais impactos está a alteração no fluxo de caixa. Com a separação automática, a empresa receberá o valor da operação já descontado do tributo correspondente. A mudança tende a tornar o controle dos valores tributários mais previsível, mas também exige maior rigor na gestão financeira.
O cadastro fiscal também passa a ter papel relevante no funcionamento do sistema. Dados incorretos ou inconsistentes na nota fiscal poderão interferir no processo de separação e recolhimento dos tributos.
As empresas também precisarão identificar qual modelo de split será aplicado em cada operação e alinhar os procedimentos com seus parceiros comerciais, segundo as orientações apresentadas durante a reunião.
No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, o mecanismo também terá efeitos. O split poderá permitir que o comprador obtenha crédito de IBS e CBS e, ao mesmo tempo, gerar crédito para a própria empresa no processo de apuração do PGDAS.
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