Defesa de Bolsonaro pede ao STF suspensão do cumprimento da pena de 27 anos
Pedido foi apresentado a Nunes Marques em revisão criminal e sustenta que ex-presidente deveria ter sido julgado pelo plenário do STF
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (24) ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses à qual ele foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. O pedido foi apresentado no processo de revisão criminal do caso, que ainda não foi julgado.
A condenação foi definida pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025. Bolsonaro foi preso em novembro do mesmo ano e, posteriormente, em março de 2026, recebeu autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar humanitária por causa de problemas de saúde.
A revisão criminal foi aberta em maio e distribuída para Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do Supremo. A defesa busca agora interromper a execução da condenação enquanto o processo estiver em tramitação.
O principal argumento apresentado pelos advogados é que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, formada por cinco ministros. Segundo a defesa, o caso deveria ter sido analisado pelo plenário do STF, atualmente composto por dez ministros após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso deixar uma cadeira vaga.
A questão já havia sido levantada pela defesa durante o julgamento da trama golpista, mas foi rejeitada pela Primeira Turma. No novo pedido, os advogados pretendem que o argumento seja analisado no âmbito da revisão criminal.
Segundo a defesa, os crimes atribuídos a Bolsonaro teriam ocorrido durante o exercício da Presidência da República, o que, na interpretação dos advogados, faria com que o julgamento fosse de competência exclusiva do plenário do Supremo.
A peça sustenta ainda que a manutenção da execução da pena durante a análise da revisão criminal poderia causar um prejuízo que não seria integralmente reparado posteriormente. Por isso, os advogados pedem que o cumprimento da condenação seja suspenso até uma decisão definitiva sobre a revisão.