Prazo para declaração do ITR 2026 termina nesta quarta-feira (30)
Proprietários rurais que não entregarem a DITR dentro do prazo estão sujeitos a multa e outras restrições relacionadas ao imóvel....
Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais entregarem à Receita Federal a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) referente ao exercício de 2026. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas e, em caso de atraso, há incidência de multa, além de possíveis restrições para o imóvel.
A penalidade para quem não apresentar a DITR no prazo é de 1% ao mês ou fração de mês sobre o valor total do imposto, com valor mínimo de R$ 50. A notificação e a guia para pagamento da multa são emitidas no momento da entrega da declaração em atraso.
A falta da declaração também pode resultar no bloqueio da emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos) do imóvel e impedir o acesso ao crédito rural.
Para fazer a entrega, o contribuinte deve acessar o portal de serviços da Receita Estadual, entrar na aba “Imóveis” e, depois, em “Minhas Declarações do ITR”. A Receita também disponibilizou um passo a passo para orientar os contribuintes durante o procedimento.
Até 21 de setembro, o programa ITR 2026 instalado no computador estava disponível para pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Para propriedades com área superior, a declaração deveria ser enviada pelo sistema online.
Na mesma data, a Receita Federal informou uma alteração que permitiu aos proprietários de imóveis com mais de 100 hectares também utilizarem o programa ITR 2026 instalado no computador.
O cálculo do imposto considera o VTN (Valor da Terra Nua) tributável, registrado pelo município em convênio com a Receita Federal, e a alíquota correspondente ao tamanho da propriedade e ao Grau de Utilização. Nos municípios que não possuem convênio com a Receita para o VTN, é considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
O pagamento do ITR pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única. O vencimento é em 30 de setembro.
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