Justiça Federal suspende cobrança de multa milionária da Anvisa contra empresa de Cascavel
Distribuidora de medicamentos foi penalizada por ter apresentado proposta em licitação, sem que houvesse qualquer venda. Decisão aponta vícios no processo administrativo.
A Justiça Federal em Cascavel, no Oeste do Paraná, suspendeu a exigibilidade de uma multa superior a R$ 4,4 milhões aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por intermédio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a uma distribuidora de medicamentos sediada no município.
A decisão liminar foi proferida em 24 de setembro pela 2ª Vara Federal de Cascavel.A penalidade decorre de proposta apresentada pela empresa, classificada como de pequeno porte, em licitação estadual realizada para o fornecimento de medicamentos de uso hospitalar.
A proposta não foi acolhida. Não houve contratação pelo poder público, nenhuma entrega de medicamento, emissão de nota fiscal ou recebimento de qualquer valor.
Ainda assim, a empresa foi autuada sob o fundamento de ter ofertado os produtos acima do preço máximo fixado pela tabela da CMED, responsável por regular a compra de medicamentos no país. O montante exigido pela Anvisa chama a atenção, quase quatro milhões e meio de reais.
Ao examinar o pedido, a magistrada reconheceu a existência de inconsistências materiais no processo administrativo sancionador.
A decisão também reconheceu o perigo de dano, uma vez que a inscrição do débito em dívida ativa impediria a emissão de certidões de regularidade fiscal e, por consequência, a participação da empresa em novas licitações públicas, sua principal atividade econômica.
Com a medida, a Anvisa fica impedida de exigir a multa e de incluir a empresa em cadastros de restrição ao crédito até o julgamento definitivo da ação.
Para o advogado empresarial Célio Filipe Ferreira, do escritório Bittencourt Advogados, responsável pela condução do caso, a decisão reafirma que o poder sancionador do Estado não é ilimitado. "A lei determina que a multa seja graduada conforme a vantagem auferida pelo fornecedor. Na mera oferta não acolhida, essa vantagem é nula. É literalmente zero. Uma sanção milionária calculada sobre proveito inexistente afronta os princípios da legalidade e da proporcionalidade", afirmou.
O advogado sustenta que a controvérsia ultrapassa o caso concreto. "Ofertar e comercializar são condutas juridicamente distintas e não podem receber o mesmo tratamento sancionatório. O regime atual pune a empresa, esvazia as licitações públicas por falta de concorrência e compromete o próprio abastecimento de remédios na rede pública (SUS) que a a norma pretendia assegurar", ponderou.
A decisão possui caráter provisório e ainda pode ser objeto de recurso pela Anvisa. A ação prossegue na Justiça Federal de Cascavel.