06 de outubro de 2026

Cascavel

Paraná

Procon de Cascavel dá 5 dicas de como fazer uma compra segura para o Dia das Crianças

Confira as condições das ofertas, política de troca de presentes e atenção a golpes

Foto: Divulgação

Está chegando o Dia das Crianças, uma data especial que movimenta o comércio e aumenta a procura por presentes. Pensando nisso, o Procon de Cascavel apresenta algumas dicas e orientações importantes para auxiliar na hora da compra:


1. ATENÇÃO À SEGURANÇA E À FAIXA ETÁRIA DO BRINQUEDO

Antes da compra, os pais ou responsáveis devem verificar se o brinquedo possui Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, indicação da faixa etária, advertências de segurança e entre outros. 

A idade indicada não é mera recomendação: ela considera riscos como peças pequenas, substâncias químicas e características incompatíveis com determinadas idades. O Inmetro, inclusive, alerta que brinquedos destinados a crianças de 0 a 3 anos não podem apresentar pequenas partes que possam ser engolidas.


2. PESQUISE PREÇOS E CONFIRA AS CONDIÇÕES DA OFERTA

É importante comparar preços antes da compra e verificar atentamente as condições anunciadas, especialmente descontos, formas de pagamento, quantidade disponível e prazo de entrega. 

A oferta anunciada vincula o fornecedor, razão pela qual anúncios, encartes, publicações e preços divulgados devem ser cumpridos nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Também é recomendável guardar anúncios, prints e comprovantes da oferta.


3. TROCA DE PRESENTES: NEM TODA LOJA É OBRIGADA A TROCAR

Um ponto que costuma gerar bastante dúvida: a loja física não é obrigada a trocar um produto simplesmente porque a criança não gostou, porque a cor não agradou ou porque o presente está repetido, salvo se o próprio estabelecimento tiver oferecido essa possibilidade. 

Por isso, antes de comprar, é importante perguntar sobre a política de troca e guardar o comprovante. Agora, se houver defeito no produto, aplicam-se as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.


4. NAS COMPRAS PELA INTERNET, CUIDADO COM GOLPES!

Em períodos comemorativos aumentam as promoções e também as tentativas de fraude. O consumidor deve verificar se está no site oficial da loja, desconfiar de preços muito abaixo do mercado, evitar links recebidos por mensagens ou redes sociais e conferir os dados do destinatário antes de realizar PIX ou outros pagamentos. 

Recomenda-se também guardar pedido, anúncio, comprovante de pagamento e conversas com o fornecedor.


5. COMPRA PELA INTERNET TEM DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Nas compras realizadas Fora do estabelecimento comercial — como pela internet ou telefone — o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. 

Exercido o direito dentro do prazo legal, os valores pagos devem ser restituídos. Esse direito não deve ser confundido com a simples troca de um produto adquirido presencialmente em loja física.

Por: SOT/Arthur Montouto - Foto: Divulgação

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